quarta-feira, 15 de maio de 2024

Revisão anual da remuneração dos servidores estaduais passa pela CCJR

 

                                           Foto: Wagner Guimarães


Durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada nesta manhã (15), os deputados que integram o grupo de trabalho emitiram quatro pareceres favoráveis às matérias analisadas e foram distribuídas oito matérias. Uma das proposições consideradas constitucionais foi o Projeto de Lei 98/2024, de autoria do Poder Executivo, relatado pelo deputado Caravina (PSDB).


A matéria dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento-base ou do subsídio e dos eventos constantes do anexo que compõem a remuneração dos servidores e dos empregados públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. “O reajuste será concedido retroativo ao dia 1º de maio, e a proposta é um direito dos servidores públicos assegurado para promover as perdas da inflação no período de um ano”, destacou Caravina.


A deputada e presidente da CCJR, Mara Caseiro (PSDB), relatou o Projeto de Lei 93/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Recuperação de Créditos, Facilitação em Renegociações de Dívidas e Regularização da Titularidade dos Contratos Habitacionais - Novo Morar Legal, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. A matéria tem o objetivo de facilitar a quitação do financiamento e obtenção do título da propriedade, entre outros, e foi considerada constitucional, e tramitará em regime de urgência na Assembleia Legislativa.


O deputado Pedrossian Neto (PSD) relatou o Projeto de Lei 207/2023, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), que dispõe sobre a instituição da Política de Resolução de Conflitos nas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul. A matéria foi considerada constitucional com a Emenda Substitutiva Integral nº 3 e será analisada em plenário pelos demais parlamentares da Casa de Leis.



O deputado Antonio Vaz (Republicanos) relatou o Projeto de Lei 90/2024, de autoria do deputado Londres Machado (PL) que denomina Fernando Martins Mendes o Anel Viário que liga a MS-040 e MS-338, no município de Santa Rita do Pardo. A matéria, considerada constitucional tramitará regularmente na ALEMS.


O vice-presidente da CCJR, deputado Junior Mochi (MDB) fez a devolução do Projeto de Lei 272/2023, que institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o projeto “Produzindo na Terceira Idade”, que visa a inserção da pessoa idosa no mercado de trabalho, e dá outras providências. A matéria foi considerada inconstitucional, por conter vício de iniciativa, com voto da maioria dos membros da CCJR. “A competência de legislar sobre o assunto é do Poder Executivo, e verifica-se interferência na gestão de política pública”, declarou o relator.

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