quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

STF pode julgar hoje recurso sobre 'revisão da vida toda' do INSS

 

                                           Fachada do STF (Foto: Divulgação )


O STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta quarta-feira (28) o recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a chamada "revisão da vida toda" das contribuições à Previdência Social. 


O julgamento, marcado para 1° de fevereiro, tinha sido adiado mais uma vez devido à falta de tempo na sessão de Abertura do Ano Judiciário.


Desta vez, os ministros vão analisar recurso à decisão tomada pelo tribunal em dezembro de 2022. Na ocasião, o plenário reconheceu o direito dos aposentados do INSS a utilizar o mecanismo.


O tema tem a chamada repercussão geral, ou seja, uma definição do caso será aplicada em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país.


Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, 4.319 processos nesse contexto aguardam as orientações do Supremo. Além disso, poderá ter efeitos no cálculo de benefícios dos segurados da Previdência Social.


O que é a revisão da vida toda?


A revisão da vida toda é um mecanismo que abre a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados no cálculo de suas aposentadorias.


Na prática, é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todas as remunerações do trabalhador, mesmo as anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real.


O mecanismo pode, na prática, mudar os valores dos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas, o que também impacta nas contas públicas.


O caso foi julgado em dezembro de 2022 no STF. Na ocasião, a Corte reconheceu o direito dos segurados à revisão, dentro de determinadas condições.


O que falta o Supremo decidir?


Após a decisão do tribunal, o INSS apresentou um recurso chamado embargos de declaração. Na prática, um pedido de esclarecimentos do que fora definido pelos ministros, especialmente sobre a forma de aplicação do que foi fixado pela Corte.


Para a instituição, somente a partir desse desfecho será possível estimar o número de benefícios a serem analisados, o impacto financeiro e as condições logísticas necessárias para cumprir a decisão, assim como apresentar um cronograma de implementação. (Com R7 e G1)

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