sábado, 9 de dezembro de 2023

PEC que amplia idade para ingressar no TCE não "abona" vaga para Paulo Corrêa

 

                                           Imagem: Reprodução



Com a provável aprovação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) da proposta de emenda à Constituição (PEC), apresentada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), que amplia para 70 anos a idade máxima para a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), um nome já é dado como certo na primeira vaga que surgir: o do secretário-executivo do Escritório de Relações Institucionais e Políticas no Distrito Federal, Sérgio de Paula.


No entanto, na eventualidade de surgir uma segunda vaga, em razão da possível saída em definitivo dos conselheiros Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves, que estão afastados desde dezembro do ano passado por determinação do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão de suspeita de corrupção, o nome do deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), primeiro-secretário da Casa de Leis, não está assegurado.


O motivo é que a indicação teria de ser feita pela maioria dos 24 deputados estaduais, e, conforme uma consulta feita pelo Correio do Estado com os parlamentares, o nome de Paulo Corrêa não seria o preferido dos colegas, que também teriam uma preferência pelo deputado estadual Marcio Fernandes (MDB), que se colocou à disposição há um certo tempo, porém, a maior parte deles optou para que a escolha seja feita por consenso.


Além disso, a eventual segunda vaga motivou o deputado estadual Jamilson Name (PSDB) a se colocar como interessado em ocupar uma cadeira no TCE-MS, portanto, a pretensão do primeiro-secretário da Casa de Leis terá mais um obstáculo para transpor, e com um agravante, pois o mais novo adversário também é do ninho tucano.



Em razão disso, a única forma de Paulo Corrêa garantir a indicação direta para a segunda vaga na Corte de Contas seria por força de um pedido do governador Eduardo Riedel, pois por meio de um consenso seria muito difícil, já que, no momento, com três nomes interessados, essa alternativa estaria praticamente descartada.


PEC

O interesse dos deputados estaduais por uma vaga no TCE-MS foi despertado depois que o governador encaminhou, no dia 5, a PEC solicitando a aprovação de uma alteração na redação do § 2º do artigo 80 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, elevando para menos de 70 anos a idade máxima para a escolha e a nomeação de membros da Corte de Contas estadual.


Com amparo no artigo 66, inciso II, da Constituição de MS, o governador submete à apreciação da Alems uma PEC para adequar a redação ao inciso I do § 1º do artigo 73 da Constituição Federal, que, por meio da Emenda Constitucional n° 122, de 17 de maio de 2022, elevou para menos de 70 anos a idade máxima para a escolha e a nomeação de membros de tribunais.


Na justificativa, Riedel explicou que pretende “observar o princípio da simetria contido no artigo 75 da Constituição Federal, que estabelece que a organização, a composição e a atividade fiscalizatória referentes aos Tribunais de Contas dos estados, do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos municípios devem seguir o modelo federal de organização concebido ao Tribunal de Contas da União na Constituição Federal”.


Portanto, completou o governador, alterando-se o § 2º do artigo 80 da Constituição estadual, a idade para a escolha dos conselheiros do TCE-MS, que atualmente é de mais de 35 anos e menos de 60 anos de idade, passará a ser de mais de 35 anos e menos de 70 anos de idade, harmonizando-se com a previsão da Carta Magna.


Nos bastidores, a mudança na idade-limite seria para beneficiar, na eventualidade de a PEC ser aprovada pela Casa de Leis, o secretário-executivo do Escritório de Relações Institucionais e Políticas no Distrito Federal, Sérgio de Paula, que vai completar 64 anos de idade no dia 31 deste mês.


Além dele, outro interessado que também poderia ser beneficiado é o deputado estadual Paulo Corrêa, que, por ter 66 anos de idade, não teria mais direito de pleitear uma vaga na Corte de Contas. 


O TCE-MS é composto por sete conselheiros, quatro deles escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este último indicar um entre auditores, outro entre membros do Ministério Público e um terceiro à sua escolha.


Hoje, o Conselho Deliberativo do TCE-MS é composto pelos conselheiros Jerson Domingos, Flávio Kayatt, Osmar Jeronymo e Marcio Monteiro, além dos conselheiros substitutos Célio Lima, Leandro Pimentel e Patrícia Sarmento.


DANIEL PEDRA

Com o Portal Correio do Estado

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