sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Justiça determina que Banco devolva valores pagos como taxa de abertura de crédito

 


A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) devolva para os sul-mato-grossenses os valores cobrados a título de Taxa de Abertura de Crédito (TAC), nos contratos realizados a partir de 30 de abril de 2008. A medida vista como abusiva e ilegal, e que fere o código do consumidor é resultado de uma ação civil no qual o Ministério Público Federal (MPF) atuou como fiscal na aplicação da lei.  


Conforme informações da Justiça Federal, a decisão vale para os consumidores que contrataram os empréstimos com a Caixa dentro do limite territorial de Campo Grande, mas ainda não residem no município. 


Conforme o processo de autoria da Associação Brasileira de Mutuários e Consumidores (ABMC), a ações aconteceram em maio de 2016, mas a sentença só se tornou definitiva em novembro deste ano, após a associação apontar a cobrança da TAC pela instituição bancária como prática abusiva e ilegal, que afronta princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor.


A sentença de primeiro grau foi confirmada após o julgamento de diversos recursos pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As decisões têm como fundamento teses fixadas pelo STJ em recursos especiais, nos moldes do art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. Nesse sentido, a jurisprudência da Corte considera ilegal a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas, em hipóteses não previstas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).



A medida que levou a ações de forma ilegal e abusiva foi regulamentada pela Resolução CMN 3.518/2007, que entrou em vigor em 30 de abril de 2008 e retirou o respaldo legal para a cobrança da TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) pelos bancos. Para o MPF, a conduta da Caixa Econômica foi lesiva ao interesse coletivo e à “relação de consumo entre os bancos e os correntistas afetados, e ainda ao patrimônio social dos poupadores, que no final das contas subsidiam o Sistema Financeiro da Habitação”.


Com isto, a Justiça Federal anulou todas as cláusulas contratuais que se referem à cobrança da TAC, ainda que indiquem nomenclaturas ou siglas distintas. Agora, a Caixa deverá ressarcir todas as pessoas que firmaram contrato em Campo Grande, em valores atualizados e corrigidos nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.


Conforme prevê o art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, os clientes prejudicados pela cobrança ilegal têm prazo de um ano para ingressar com ações individuais de execução judicial da sentença e obter a devolução dos valores pagos indevidamente. Após esse período, poderá ocorrer a execução coletiva da sentença.



JOÃO GABRIEL VILALBA

Com o Portal Correio do Estado

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