sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Senado aprova Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social

 

                                            Foto: Waldemir Barreto-   Agência Senado


O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 01/11, o projeto de lei (PL) 4.426/2023, que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O objetivo é reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ‘”É uma iniciativa muito importante porque ainda temos mais de um milhão de brasileiros na fila de pendências do INSS”, destacou a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS). “Temos de melhorar os serviços públicos e a vida dos brasileiros”, completou.


De acordo com o texto, o Programa de Enfrentamento às Filas deve ter duração de nove meses, com possibilidade de prorrogação por outros três meses. O programa dará prioridade a processos administrativos cuja análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. Além disso, integram o PEFPS serviços médicos periciais:


realizados nas unidades da Previdência Social sem oferta regular de atendimento;

realizados nas unidades da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;

com prazo judicial expirado;

relativos à análise documental realizados em dias úteis após as 18h e em dias não úteis; e

de servidor público federal, nos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde.

Segundo o Portal da Transparência Previdenciária, a fila de perícias médicas iniciais ultrapassava 635,8 mil requerimentos em setembro de 2023. A fila de pendências administrativas somava quase 1 milhão de requerimentos.


Pagamento extra

Para remunerar o serviço adicional dos servidores envolvidos, a proposta cria dois bônus. O pagamento extraordinário por redução de fila do INSS (Perf-INSS) é de R$ 68, enquanto o valor extra para perícia médica federal (Perf-PMF) é fixado em R$ 75. O impacto financeiro-orçamentário é estimado em pelo menos R$ 115 milhões.


O adicional não será incorporado aos vencimentos, não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não sofrerá desconto da Previdência. Caso haja pagamento de hora extra ou adicional noturno referente à mesma hora de trabalho, o pagamento extra não será pago.


O PL 4.426/2023 autoriza o Ministério da Previdência Social a realizar perícia via telemedicina, em municípios com difícil provimento de médicos. Um regulamento posterior da pasta vai indicar os municípios beneficiados pelo serviço.


Em caso de cancelamento de agendamento da perícia presencial, o horário vago pode ser preenchido por perícia via telemedicina, antecipando atendimento previsto para data futura, obedecida a ordem da fila. A exceção é para os casos em que seja exigido o exame médico-pericial presencial do requerente. Outra medida para facilitar a realização de perícias é a autorização para que peritos médicos federais atuem em diferentes estados.


Weverton rejeitou as 24 emendas apresentadas ao texto e defendeu a aprovação do projeto sem alterações. “O PEFPS fornece as condições administrativas necessárias para que o severo estoque de processos do INSS e perícias pendentes seja extinto, conferindo dignidade a milhares de famílias brasileiras que hoje aguardam pela definição de seus requerimentos voltados aos benefícios da previdência e da assistência social”, justifica o parlamentar.


O texto trata ainda de outros temas. Um deles é o reajuste salarial para policiais do Distrito Federal, do Amapá, de Rondônia e de Roraima. O texto também transforma cargos efetivos vagos do Poder Executivo em cargos comissionados, medida polêmica e criticada pela oposição, e promove mudanças na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O projeto da Presidência da República recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), sem alterações.


Apresentado em setembro, o PL 4.426/2023 foi aprovado em outubro pela Câmara dos Deputados. A matéria tem o mesmo teor da medida provisória (MP) 1.181/2023, que perde a validade no dia 14 de novembro. Editada em julho, a MP nem chegou a ser votada pela comissão mista de senadores e deputados.


Com informações da Agência Senado

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