Uma nova norma publicada nesta sexta-feira (15), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), passa a permitir que agentes da Guarda Civil Metropolitana usem barba e bigode, algo que até então era proibido.
Conforme especificado no texto oficial, a adoção de tal mudança estética só poderá ser realizada mediante o cumprimento de uma série de regras.
Segundo a decisão, para a modificação pelo uso de barba ou bigode, o agente
da Guarda Civil Metropolitana deverá encaminhar requerimento à sua chefia imediata,
que em seguida providenciará o “Termo de Responsabilidade” a ser preenchido pelos
agentes que desejem aderir ao uso da barba e bigode.
Além disso, após autorizado, o agente deverá manter a barba ou bigode pelo prazo mínimo de 90 dias.
Com isso, torna-se necessário que os demais setores da GCM sejam informados para que possam atualizar as informações funcionais dos referidos servidores.
A retirada da barba ou bigode antes do prazo de 90 dias somente será permitida no caso de recomendação médica mediante apresentação de atestado.
Sobretudo, a norma prevê que o agente da Guarda Civil que decidir pelo uso de barba ou
bigode deverá providenciar carteira funcional às suas próprias expensas, a qual deverá
obrigatoriamente apresentar foto atualizada do servidor, em conformidade com a
modificação da apresentação facial.
Regras estéticas
Após autorizado o seu uso, a barba ou bigode deverá estar asseada(o) e aparada(o), com contornos definidos, não ultrapassando 3 centímetros de altura da base do rosto.
Segundo a decisão, não serão permitidos desenhos, pinturas ou padrões semelhantes aplicados no formato da barba ou bigode, sendo vedado também o uso de costeletas alongadas, alongamento de bigode, barbixas e formatos semelhantes.
Também é vedado a colorização da barba ou bigode, exceto na cor natural do
pelo predominante.
O servidor que optar por retirar a barba ou bigode após transcorridos os 90 dias previstos no “caput” do Art. 2º, deverá realizar o pedido de maneira formal e antecipada à sua chefia imediata mediante requerimento, devendo aguardar o deferimento para poder raspar os cabelos.
Será considerada transgressão disciplinar o uso de barba ou bigode em desacordo
com o disposto na presente Resolução Normativa.
Por regra, policias e guardas são probidos de manter barbas, bigodes e cabelos em formatos não previstos pelas nomas das instituições, regras que se aplica às instituições policiais de natureza civil (Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal) e à Guarda Municipal.
Com relação às instituições militares, em Mato Grosso do Sul, é previsto que os homens devem apresentar-se com cabelos curtos (cortados acima da orelha e nuca), barba feita diariamente ou bigode até o limite dos lábios superiores.
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