sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Secretário muda norma e agora Guarda Municipal pode usar barba e bigode

 



Uma nova norma publicada nesta sexta-feira (15), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), passa a permitir que agentes da Guarda Civil Metropolitana usem barba e bigode, algo que até então era proibido. 


Conforme especificado no texto oficial, a adoção de tal mudança estética só poderá ser realizada mediante o cumprimento de uma série de regras. 


Segundo a decisão, para a modificação pelo uso de barba ou bigode, o agente

da Guarda Civil Metropolitana deverá encaminhar requerimento à sua chefia imediata,

que em seguida providenciará o “Termo de Responsabilidade” a ser preenchido pelos

agentes que desejem aderir ao uso da barba e bigode. 


Além disso, após autorizado, o agente deverá manter a barba ou bigode pelo prazo mínimo de 90 dias.



Com isso, torna-se necessário que os demais setores da GCM sejam informados para que possam atualizar as informações funcionais dos referidos servidores.


A retirada da barba ou bigode antes do prazo de 90 dias somente será permitida no caso de recomendação médica mediante apresentação de atestado.


Sobretudo, a norma prevê que o agente da Guarda Civil que decidir pelo uso de barba ou

bigode deverá providenciar carteira funcional às suas próprias expensas, a qual deverá

obrigatoriamente apresentar foto atualizada do servidor, em conformidade com a

modificação da apresentação facial.


Regras estéticas 


Após autorizado o seu uso, a barba ou bigode deverá estar asseada(o) e aparada(o), com contornos definidos, não ultrapassando 3 centímetros de altura da base do rosto.


Segundo a decisão, não serão permitidos desenhos, pinturas ou padrões semelhantes aplicados no formato da barba ou bigode, sendo vedado também o uso de costeletas alongadas, alongamento de bigode, barbixas e formatos semelhantes.


Também é vedado a colorização da barba ou bigode, exceto na cor natural do

pelo predominante.


O servidor que optar por retirar a barba ou bigode após transcorridos os 90 dias previstos no “caput” do Art. 2º, deverá realizar o pedido de maneira formal e antecipada à sua chefia imediata mediante requerimento, devendo aguardar o deferimento para poder raspar os cabelos. 


Será considerada transgressão disciplinar o uso de barba ou bigode em desacordo

com o disposto na presente Resolução Normativa.



Por regra, policias e guardas são probidos de manter barbas, bigodes e cabelos  em formatos não previstos pelas nomas das instituições, regras que se aplica às instituições policiais de natureza civil (Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal) e à Guarda Municipal.


Com relação às instituições militares, em Mato Grosso do Sul, é previsto que os homens devem apresentar-se com cabelos curtos (cortados acima da orelha e nuca), barba feita diariamente ou bigode até o limite dos lábios superiores.


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