sexta-feira, 18 de agosto de 2023

Lei de MS que exige informações sobre velocidade de internet na fatura é questionada por provedores

 


A Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações) questiona no STF (Supremo Tribunal Federal) lei do Estado de Mato Grosso do Sul que obriga as prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados.



Na ADI(Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7416, a entidade alega que a exigência pode gerar desigualdade no tratamento de usuários em todo o país.


Outro argumento da associação é o da competência privativa da União legislar sobre telecomunicações, categoria em que se encaixariam os serviços de internet.



A Abrint alega, ainda, que cabe à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) avaliar se a prestação de serviço pelas empresas atuantes na área está de acordo com as metas estabelecidas na concessão e criar obrigações e regulamentações para o setor, sempre em observância à legislação federal.


O ministro Alexandre de Moraes, relator, decidiu remeter o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise de liminar, e requereu informações do governador e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

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