segunda-feira, 26 de junho de 2023

Pecuarista mente roubo de gado e pegará R$ 100 mil por danos morais coletivos

 


Após demitir um de seus capatazes sem justa causa, sob falsa justificativa de que teria sido roubado pelo funcionário, Wanderlei João de Oliveira, dono da fazenda Estrela em Aquidauana, foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. 


Conforme o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS), além dessa indenização, Wanderlei fica proibido de constranger ou violar a dignidade dos seus empregados por qualquer meio. 


Diante de um novo comportamento com teor fraudulento, na tentativa de demitir um funcionário, a pena prevista será de R$ 10 mil por infração e por trabalhador prejudicado, segundo MPT-MS através de assessoria. 


Como frisa o juiz do Trabalho Ademar de Souza Freitas em trecho da sentença, o proprietário não conseguiu comprovar que o ex-funcionário foi responsável pelo suposto crime de abigeato, o que se caracteriza como denuncia caluniosa, para servir de base para uma rescisão contratual. 



"Portanto, o direito à reparação ficou demonstrado, consubstanciado na ação do réu de realizar falsa denúncia de crime, com resultado lesivo ao seu ex-empregado e a toda a coletividade", pontuou o magistrado. 


Importante frisar que, Wanderlei João também foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - além da reparação na esfera trabalhista - pelo crime de calúnia, que prevê multa e pena de detenção, entre seis meses e dois anos


Mentindo para demitir

Ainda em setembro de 2021, Wanderlei compareceu à Polícia de Aquidauana para comunicar que tinha sido vítima de abigeato (furto de animais), e que esse crime teria sido cometido pelo próprio funcionário que seria seu capataz.


Conforme as investigações avançavam, ficava cada vez mais difícil comprovar sua versão, com o empregado inclusive mostrando as mensagens de 'Whatsapp' com o ex-patrão, onde foi revelado que ele teria abatido o gado obedecendo a uma ordem direta de Wanderlei. 


Chamado para depôr uma segunda vez, na ideia de confirmar sua versão, o ex-patrão continuou alegando ser vítima, até ser apresentado às provas, momento em que optou por permanecer em silêncio, 


Também, o MPT lembra que Wanderlei ainda contestou algumas acusações feitas pelo Ministério, dizendo que o capataz era autônomo e que, na verdade, teria autorizado o abate de uma única cabeça de gado, mas houve o abate não autorizado de duas vacas. 


A ideia, segundo o pecuarista, é que a cabeça de gado seria dividida, entre os empreiteiros que construíram cerca na propriedade rural e um empregado da fazenda. 


Concluindo posteriormente para uma postura mentirosa do pecuarista, o inquérito policial ainda destacou que o funcionário trabalhava sem qualquer vínculo empregatício, antes de ser mandado embora sem justa causa diante da falsa acusação. 


Vale apontar também que, houve a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entretanto Wanderlei não se manifestou - nem que sim, nem que não - antes do fim do prazo, sobrando apenas a opção de ajuizamento da ação, diante da falsa imputação de delito ao empregado.


"Isto é, conduta que ofende de forma incontestável a sua honra e boa fama, ainda que não tenha havido divulgação dos fatos, motivo pelo qual é cabível, inclusive, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais", pontuou o autor da ação, procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.


Léo Ribeiro

Com o Portal Correio do Estado

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