quinta-feira, 18 de maio de 2023

STJ decide que paciente tem direito a receber canabidiol da União

 

                                                Foto: Divulgação

Agência Brasil

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde. No julgamento realizado nessa terça-feira, dia 16 de maio, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu seguir entendimentos do Ministério Público Federal e do Tribunal Regional da 5ª Região.  


Ficou determinada a liberação do uso do remédio à base de canabidiol para tratamento de uma menina menor de idade com condição específica de saúde. A substância química da Cannabis Sativa deve estar acompanhada de prescrição médica que indique dosagem e tempo de uso.  


 Após um primeiro julgamento do caso no TRF, a União e o Estado de Pernambuco entraram com recurso contra a determinação alegando, entre outros fatores, o fato de não haver registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); ausência de estudos que comprovem a eficácia do medicamento; além da existência de leis que vedam o fornecimento do remédio.


Por outro lado, o Ministério Público Federal argumenta que existe, no caso concreto da paciente, uma excepcionalidade que justifica a utilização do medicamento mesmo que a substância não tenha autorização da Anvisa.   


O Tribunal considerou que não há provas da ineficácia do canabidiol, que inclusive já possui autorização da Anvisa para importação da droga; que há uma prescrição médica recomendando o uso do medicamento; e que os tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde não surtiram o efeito desejado. As informações constam do laudo do perito judicial.   


Na decisão, foi destacado ainda que a Anvisa já aprovou um total de 16 produtos medicinais à base de extrato de Cannabis Sativa, sendo que 10 deles são substâncias purificadas e isoladas a partir de canabidiol, não havendo assim proibição para uso no caso julgado. 

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