segunda-feira, 29 de maio de 2023

Justiça encontra R$ 470 mil em gastos não declarados na campanha de Contar

 

                                          Capitão Renan Contar na cabine de votação durante as eleições do ano passado - Foto: Gerson Oliveira


A Justiça Eleitoral determinou a realização de diligências nas contas da candidatura do Capitão Renan Contar (PRTB) ao governo de Mato Grosso do Sul depois de encontrar em torno de R$ 470 mil não declarados na campanha. Há inconsistências na prestação de contas final da candidatura derrotada ao governo no segundo turno de 2022. 


Gastos não informados ao Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) ou informados com valores a menos motivaram a determinação das diligências pele Tribunal Regional Eleitoral.


O julgamento das contas de Contar pela Justiça Eleitoral é o mais atrasado entre todos os candidatos que concorreram no pleito do ano passado. 


Entre as inconsistências encontradas estão notas fiscais eletrônicas com serviços de internet não informadas à Justiça, que totalizam R$ 403,3 mil.



Mais da metade desses serviços foram prestados pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, razão social da Meta, empresa que congrega redes sociais como Facebook, Instagram e WhatsApp. 


A Meta, conforme cruzamento de dados da Justiça Eleitoral, emitiu R$ 211,4 mil em notas de serviços prestados para a campanha do candidato do PRTB. Outro valor relevante dos gastos não declarados, de R$ 147,8 mil, foi de serviços prestados por outra gigante das redes, o Google. 


Há ainda uma nota de R$ 10 mil emitida pela Brasil Internet Ltda e duas notas de R$ 16,5 mil cada uma emitidas pela W.A. Equipamentos e Serviços Ltda. 


Conforme documento da Justiça Eleitoral publicado no dia 25, foram “identificadas divergências entre as informações relativas às despesas constantes da prestação de contas e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização e/ou informações voluntárias de campanha e/ou confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais”.


Divergência

A Justiça Eleitoral ainda verificou divergências nos gastos com impulsionamento na campanha de Capitão Contar.


Enquanto no SPCE os responsáveis pela campanha do ex-deputado estadual ao governo declararam gastos de R$ 32,291 mil com o Google, a documentação fiscal encontrada indicava um valor bem maior: R$ 100 mil. 


A última divergência encontrada está no pagamento de um fornecedor. O pagamento foi feito em nome de uma empresa (pessoa jurídica), mas na Receita Federal aparece o nome de uma pessoa física. 


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) mandou o prestador de contas se manifestar sobre as inconsistências apontadas nas contas de Capitão Contar. Se a resposta à diligência implicar em apresentação de documentos, o grupo de Contar deve apresentá-los em até três dias após a intimação, indica o TRE-MS. 


As eleições

O candidato Capitão Contar disputou o segundo turno das eleições do ano passado com o atual governador Eduardo Riedel. Na ocasião, o ex-deputado perdeu o pleito, pois teve 43,1% dos votos (612.113), contra 56,9% de Riedel (808.210). 


Durante a campanha, o partido Cidadania denunciou a possível prática de caixa 2 pela campanha de Contar, ao não declarar receitas como, por exemplo, o uso do terreno que serviu de comitê para a campanha. 


Essa e outras inconsistências ainda ameaçam a aprovação das contas da campanha de Contar. 

Caso Capitão Contar tivesse sido eleito, sua situação poderia estar ainda mais complicada, até mesmo com o risco de ter seu diploma (e possível mandato) cassado. 


Como não foi eleito, se tiver suas contas reprovadas, o candidato não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, o que, na prática, pode impedir que ele se candidate novamente. 


A campanha de Capitão Contar declarou receitas de R$ 2.456.990,26 e despesas de R$ 2.434.490,26. A maioria dos recursos veio de doações, já que o PRTB usa uma cota muito pequena do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário.


Eduardo Miranda

Com informação do Portal Correio do Estado

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