segunda-feira, 10 de abril de 2023

TCE-MS pode tornar Marquinhos Trad ( PSD) inelegível

 

                                                Foto: Arquivo

Despesa total com pessoal em 2021 e 2022 atingiu, respectivamente, 59,16% e 57,02% da receita, desrespeitando a LRF

O resultado do relatório de inspeção fiscal realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que apontou uma série de irregularidades nas despesas com pessoal na Prefeitura Municipal de Campo Grande no exercício de 2021 e 2022, pode tornar o ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD) inelegível.


Segundo consta no relatório elaborado a pedido do corregedor-geral do TCE-MS, conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, a despesa total com pessoal nos exercícios de 2021 e 2022 atingiu, respectivamente, 59,16% e 57,02% da receita corrente líquida ajustada da prefeitura municipal.


Portanto, ainda de acordo com o relatório de inspeção fiscal, a despesa do Poder Executivo encontra-se acima do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), fato que teria sido motivado, em grande parte, pelos pagamentos de jetons e gratificações genéricas que turbinaram supersalários da elite do serviço público municipal.


Dessa forma, o Executivo encontra-se enquadrado no regime estabelecido no artigo 15 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, devendo eliminar o excedente de pelo menos 10% a cada exercício a partir deste ano, de forma a enquadrar no limite até o término do exercício de 2032.



Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Douglas de Oliveira, mestre e doutorando em Direito, o resultado de relatório de inspeção fiscal realizado pelo TCE-MS pode, sim, causar uma possível inelegibilidade, caso seja instaurado um procedimento de improbidade administrativa.


“No entanto, isso vai gerar propositura de uma ação pelo Ministério Público, que vai abrir prazos a serem cumpridos, enfim, vai ser julgado daqui a um bom tempo. Então isso não seria imediato. Porém, a depender da decisão do TCE-MS, isso pode ser já com efeitos imediatos”, ressaltou o jurista.


Douglas de Oliveira explicou que há uma inspeção fiscal que gerou um relatório do TCE-MS, o qual será encaminhado ao relator do processo na Corte de Contas.


“Esse relator será responsável por colocar isso em pauta e, se ele evidenciar alguma irregularidade, aplicará a penalidade de rejeição das contas ou alguma outra penalidade no caso de verificar que houve dolo”, argumentou.


O jurista verificou que foram enviados os holerites de janeiro a setembro do ano de 2022, demonstrando que houve irregularidades a partir de abril do ano passado. 


“Como Marquinhos já não era mais prefeito, então isso também poderia ter se estendido à prefeita Adriane Lopes [Patriota]. Se gerar uma condenação no TCE-MS, eles podem, sim, ficar inelegíveis”, ressaltou.


Por outro lado, conforme Douglas de Oliveira, independentemente de uma decisão da Corte de Contas, existe também a possibilidade de ser ajuizada uma ação por parte do Ministério Público para apurar eventual improbidade administrativa. 


“Se isso for evidenciado também e se houver condenação, os dois podem perder os direitos políticos, caracterizando a inelegibilidade”, detalhou.


No entendimento do especialista, a violação da LRF pode gerar a abertura de um procedimento por parte da Corte de Contas, que resultaria na rejeição das contas e, em razão disso, geraria a inelegibilidade. “Igualmente pode gerar uma ação de improbidade administrativa e, havendo uma condenação, pode também gerar a inelegibilidade”, disse.


ENTENDA O CASO

Relatório de inspeção fiscal produzido pelo TCE-MS apontou uma série de irregularidades nas despesas com pessoal no Município de Campo Grande, como estouro do limite prudencial da LRF nos anos de 2021 e 2022, período analisado pela Corte de Contas, além de pagamentos de jetons e gratificações genéricas que turbinaram supersalários pagos à elite do serviço público.


O furo contábil encontrado pelos auditores do TCE-MS, somente na análise do ano passado, é de R$ 386.186.294,18. O valor refere-se às divergências entre as despesas com pessoal, as despesas com folha de pagamento extraídas in loco e a despesa que de fato foi executada.


DANIEL PEDRA

Com informação do Portal Correio do Estado

Nenhum comentário:

Postar um comentário