terça-feira, 18 de abril de 2023

Projeto que altera cadastro de pedófilos em MS é aprovado pela Assembleia

 



Os deputados estaduais aprovaram quatro projetos na Ordem do Dia da sessão desta terça-feira (18), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Foram três propostas em primeira discussão e uma segunda votação.


Em primeira discussão o Projeto de Lei 11/2023, que altera a Lei 5.038/2017 que dispõe sobre o “Cadastro Estadual de Pedófilos”. No novo texto, as informações constantes no cadastro serão, entre outras, as referentes a dados pessoais completos, foto e características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; e idade do cadastrado e da vítima. A matéria segue para análise das comissões de mérito.



Em primeira discussão, o Projeto de Lei 16/2023 também foi aprovado e segue para análise das comissões de mérito. A proposta estabelece direitos a mulheres que sofram perda gestacional e neonatal nas unidades de saúde do Estado. Entre esses direitos, está o de ser acompanhada por pessoa de sua livre escolha, ser informada sobre o procedimento médico que será adotado, não ser submetida a procedimento sem que haja necessidade clínica fundamentada em evidência científica e não ser constrangida a permanecer em silêncio.


Ainda em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei 31/2023, cria a Campanha Estadual da Saúde Bucal da Pessoa Idosa. O objetivo é desenvolver a consciência da importância do cuidado bucal na terceira idade, prevenindo os possíveis casos prejudiciais à saúde. A campanha, de acordo com a proposta, deverá ser feita por meio de cartilhas, cards, divulgação em outdoors e outros meios possíveis. Segue para análise das comissões de mérito.


Segunda discussão


Em segunda discussão, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 47/2023, do Poder Executivo, que agora segue à sanção. A proposta altera a Lei 2.940/2004, que cria o Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, e a Lei 3.482/2007, que cria o Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS) e institui o Conselho Gestor do (FEHIS). O projeto muda a redação de dispositivos dessas leis, especificamente nas partes que mencionam os nomes da Secretaria de Estado que sofreram alteração nas suas nomenclaturas, em razão da reorganização da Estrutura Básica do Executivo.

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