sexta-feira, 3 de março de 2023

Justiça manda Caixa devolver a vítima dinheiro bloqueado em golpe pelo WhatsApp

 

Humberto Marques

Jornal Midiamax

Decisão da 1.ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de Dourados –a 226 km de Campo Grande– determinou em 23 de fevereiro que a Caixa Econômica Federal devolva um montante de R$ 14,8 mil a uma vítima de golpe pelo WhatsApp. O banco havia identificado uma operação suspeita e bloqueou a quantia na conta de destino.


Segundo a Justiça Federal, de forma fracionada, a correntista vítima do golpe pelo WhatsApp havia transferido a quantia. Ela pensou atender a um pedido da filha feito no aplicativo de mensagens.


Assim, a autora da ação pleiteou o reembolso do dinheiro, alegando ter sofrido estelionato praticado por mensagens trocadas pelo celular. No modus operandi do golpe pelo WhatsApp, o criminoso se passou pela sua filha, inclusive com a mesma foto do perfil. Então, pediu o depósito dos valores por meio de transferência eletrônica.


 

Dessa forma, por acreditar que se tratava de um parente em frágil situação financeira, a correntista realizou o repasse do dinheiro.


Juíza viu provas de golpe pelo WhatsApp

Para a juíza federal Dinamene Nascimento Nunes, os diálogos, as transferências e o bloqueio realizado pelo banco são provas suficientes do golpe pelo WhatsApp.


“Ressalto que, com base nas conversas apresentadas pela parte autora, é possível observar que esta última acreditava que estava conversando com sua filha e que os repasses para a conta do golpista seriam para pagamento de dívida de sua filha e não imaginava que estava caindo no golpe”, sentenciou.


 

A sentença, então, consignou ainda que a Caixa agiu com presteza ao bloquear em tempo os valores transferidos ao golpista. Assim, a juíza determinou a devolução à vítima de R$ 14.800 bloqueados na conta de destino.

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