sábado, 4 de março de 2023

Justiça determina pagamento de insalubridade para enfermagem e prefeitura alega falta de dinheiro

 


 A Prefeitura de Campo Grande recorreu de decisão que obriga o município a pagar adicional de insalubridade aos trabalhadores de enfermagem da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde). A decisão é do dia 1° de fevereiro e deveria ser cumprida a partir desta quinta-feira (2).


O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, decidiu favorável ao SinteCG (Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem do Município de Campo Grande).


Na decisão, publicada em fevereiro, José Henrique Neiva determina que “que seja efetivado o pagamento de gratificação de insalubridade imediatamente aos servidores da enfermagem municipal, utilizando-se de parâmetro o laudo pericial acostado na inicial ou, alternativamente, com base na conclusão de laudo de insalubridade determinado pela impetrada”


 

O juiz reafirma a garantia do pagamento através da Lei Complementar Municipal nº 190/2019. Entretanto a efetivação ficou condicionada à realização de perícia.


No ano passado, a Sesau contratou a empresa Noroeste Treinamentos Ltda para elaborar o laudo em um prazo de 90 dias, o que não ocorreu.


Assim, o juiz determinou “a conclusão do laudo de insalubridade no prazo de 30 dias com a efetivação do pagamento da gratificação de insalubridade à categoria ora representada”. O prazo chegou ao fim nesta semana.


 

Por fim, foi delimitada “pena de aplicação de multa diária de R$1.000,00 no caso de descumprimento injustificado da ordem, limitada à R$100.000,00”.


Prefeitura alega falta de dinheiro para pagar enfermagem

Sem aceitar a decisão, o município de Campo grande entrou com recurso alegando não possuir responsabilidade sobre o atraso na entrega do laudo de insalubridade.


“Até mesmo porque, trata-se de uma perícia técnica e complexa a ser realizada em todos os locais de trabalho dos servidores da saúde na cidade de Campo Grande, e não só da área de enfermagem”, justificou.


 

Além disso, a prefeitura alega que mesmo após a entrega do laudo pericial, “inúmeros requisitos prescrito em ato normativo primário e secundário municipal deverão ser preenchidos para a efetivação do pagamento a uma parte dos servidores”.


Do mesmo modo, o município argumenta existir a “necessidade da definição de cada chefia imediata dos locais considerados insalubres, através de requerimento do servidor, cujo pedido deverá ser ratificado pela unidade de Recursos Humanos para início do pagamento”.


O município também alega que “não poderá aumentar as despesas com pessoal no momento”.


O recurso tramita na 5ª Câmara Cível, mas ainda não foi julgado pelos desembargadores.


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