O TJMS autorizou a realização de eventos no local desde que terminem até a meia noite
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) autorizou a realização de shows noturnos no Parque de Exposições Laucídio Coelho.
Decisão é do vice-presidente do TJMS, desembargador, Sideni Soncini PimentelVice-Presidente, em recurso impetrado pela Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul).
A decisão favorável, no entanto, vem com a exigência de que os eventos noturnos aconteçam até a meia-noite.
"Concedo efeito suspensivo a este recurso especial a fim de permitir o funcionamento da recorrente e das empresas particulares estabelecidas em sua sede, bem como a realização de shows noturnos, desde que estes sejam encerrados impreterivelmente até às 00:00”, informa a decisão.
No começo deste ano, o Ministério Público Estadual (MPE) ordenou a interdição do parque de exposições para shows e eventos que causem poluição sonora, sob a alegação de que a Acrissul não cumpriu as condições exigidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2011.
Com a interdição, os shows da Expogrande foram transferidos para o estacionamento do Shopping Bosque dos Ipês neste ano.
Interdição
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Estadual pediu a interdição do parque de exposições alegando que a Acrissul não conseguiu cumprir os termos do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2011.
Entre os itens acordados, estava a elaboração, execução e aprovação de um Projeto Acústico, mas a Acrissul não fez as adequações, o que levou o parque a ser interditado.
Na Justiça, a Acrissul pediu a nulidade do acordo firmado quando à exigência da execução de projeto acústico, permitindo assim a realização de shows e eventos musicais mediante apresentação das licenças e alvarás exigidos.
A alegação da Acrissul foi de que todos as demais cláusulas acordadas foram cumpridas, mas o projeto acústico "se tornou inexequível".
Ainda segundo a associação, várias obras e estudos foram realizados e, em parecer técnico, chegou-se à conclusão de que seria necessário construir um muro de 20 metros de altura com cerca de 300 metros de comprimento cercando toda a área de montagem do evento para diminuição do ruído gerado.
Na decisão, o juiz afirma que, ao contrário do que sustenta a Acrissul, relatório técnico apresentado para sustentar a tese de inexequibilidade do projeto acústico não aponta que a obra é impossível de ser executada, apenas difícil.
"Por fim, ainda que se cogitasse da probabilidade do direito alegado, não seria o caso de concessão da tutela de urgência, pois não se revela na hipótese o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo tendo em conta que, como é de conhecimento geral, a requerente realiza os shows da "Expogrande" em local diverso, não havendo, portanto, que se falar em 'prejuízos inestimáveis'", diz a decisão.
Com informação do Portal Correio do Estado
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