sábado, 30 de outubro de 2021

Anvisa define regras para a volta dos cruzeiros marítimos

 


Agência Brasil

A  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou ontem (29) regras sanitárias para viagens em cruzeiros marítimos pela costa do Brasil. A três dias do início da temporada 2021/2022, já autorizada pelo governo federal, o protocolo da agência reguladora estabelece os requisitos gerais para embarque e desembarque de passageiros, bem como os procedimentos a serem cumpridos por viajantes, tripulantes nos terminais de embarque e desembarque.


Entre as principais condicionantes para a retomada das atividades, suspensas desde março do ano passado, estão a obrigatoriedade de vacinação contra a covid-, à exceção de crianças e pessoas não elegíveis a receber o imunizante. 


“Partimos do pressuposto de que, apesar de a vacinação não garantir 100% de imunidade, ela reduz o risco e diminui a possibilidade de um quadro mais grave da doença”, disse o gerente-geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Anvisa, Nélio Cézar de Aquino.


Caberá às agências marítimas cobrar dos viajantes a apresentação de documento comprovando a vacinação, bem como aplicar o teste de identificação de covid-19 e um formulário relatando sintomas gripais ou se teve contato com pessoa infectada pelo novo coronavírus antes da viagem. O documento deve ser preenchido até seis horas antes do embarque.


Nos terminais de passageiros e a bordo, viajantes e tripulantes devem usar máscara e respeitar o distanciamento de, no mínimo, 1,5 metro. A ocupação do navio não deve exceder a 75% de sua capacidade máxima e as operadoras marítimas devem se submeter a testes de covid-19 diariamente. Ao menos 10% dos funcionários em contato com os passageiros devem ser testados regularmente.


As companhias devem submeter à aprovação da Anvisa, previamente, protocolos operacionais de cada embarcação. Além disso, durante as viagens, terão que enviar à agência, diariamente, um informe sobre o estado de saúde de todas as pessoas a bordo. “O dado será público e compartilhado principalmente com os municípios onde os viajantes irão desembarcar. É uma forma de monitorarmos a embarcação constantemente, mesmo quando ela estiver em alto-mar”, disse  Aquino.

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