sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Resolução da Prefeitura proíbe eventos abertos ao público sem autorização da Vigilância Sanitária

 



Os eventos abertos ao público precisam de autorização da Vigilância Sanitária em Campo Grande. Eventos realizados sem o certificado são considerados ilegais e podem levar a multa e até a detenção na Capital.


A Guarda Municipal, em parceria com a Vigilância Sanitária e a Delegacia Especializada de Ordem Política e Social, vai intensificar a fiscalização para punir os responsáveis pelos eventos considerados clandestinos. O descumprimento da resolução leva a multa que varia de R$ 100 a R$ 15 mil e até a prisão dos responsáveis.


A medida atende as resoluções n. 10 (Conjunta Sesau/Semadur) de 15 de setembro de 2020, que estabelece as regras de biossegurança a serem observadas pelos empreendimentos e atividades econômicas e sociais durante a pandemia da Covid-19; e Resolução Sesau n. 558, que estabelece critério para o certificado de autorização sanitária para realização de evento em Campo Grande.


Para realizar um evento, é preciso pedir autorização com pelo menos 30 dias de antecedência. Esta autorização deve ser analisada pela Vigilância Sanitária, que tem estabelecido critérios rigorosos, preservando a saúde da população. No momento, em Campo Grande, não há nenhuma autorização para eventos abertos ao público.


Segundo a resolução , eventos sociais, corporativos, culturais, religiosos, científicos e do agronegócio, quando autorizados a serem realizados, devem observar: distância mínima de dois metros em entre uma mesa e outra e 1,5 metro entre as cadeiras; apenas pessoas de uma mesma família poderão compartilhar a mesma mesa, sendo vetada a junção de mesas e limitada a ocupação de seis pessoas por mesa; pontos de descontaminação com álcool em gel 70% em locais estratégicos e uso obrigatório de máscara durante a permanência, com a exceção apenas durante o consumo de alimentos.


Os responsáveis pela fiscalização também observarão o decreto 14.601, de 19 de janeiro de 2021, que determina que todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade. Além disso, está proibido o compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés.


As denúncias de descumprimento de medidas sanitárias de enfrentamento à COVID-19 bem como de realização de festas clandestinas podem ser feitas no telefone 153, da Guarda Municipal, ou 3314-9955, da Ouvidoria do SUS. Será preservado o sigilo da fonte.


O descumprindo das normativas do município de Campo Grande poderá acarretar responsabilidade administrativa e penal, conforme prevê art.330 (desobediência) e 268 do código penal. Além da aplicação das multas pelos órgãos competentes do Estado e Município.


Fonte: Prefeitura de Campo Grande

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