O Projeto de Lei 5267/20 cria o Programa de Igualdade de Gênero no Desporto e a Unidade Executora de Políticas de Gênero no Desporto. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta visa garantir a equidade, participação, inclusão, acesso e representação das mulheres em todos os âmbitos e níveis da comunidade desportiva.
“Nitidamente, uma das demandas atuais no desporto reside na igualdade de oportunidades para as mulheres em relação aos homens”, afirma o deputado Flávio Nogueira (PDT-PI), autor do texto. Segundo ele, isso significa não apenas acesso igualitários às atividades como “ocupar lugares em instâncias de decisão na estrutura de governança e gerenciamento das associações desportivas”.
Além disso, o parlamentar afirma que devem ser instituídas políticas “para eliminar condutas discriminatórias de toda espécie praticadas nos âmbitos desportivos, assim como as que impliquem situações desiguais entre atletas”.
Objetivos
Estão entre os objetivos do Programa de Igualdade de Gênero no Desporto:
- fixar metas para alcançar a igualdade real e efetiva em matéria de gênero no desporto
- permitir o acesso das mulheres à prática de atividades físicas e esporte em igualdade de condições e oportunidade com os homens
- promover programas de assistência jurídica a mulheres desportistas para a defesa de seus direitos
- estabelecer critérios de igualdade e paridade de gênero para o planejamento e concessão de bolsas de aprendizagem no desporto.
Órgão executor
A Unidade Executora de Políticas de Gênero no Desporto terá como objetivos, entre outros:
- prestar assistência a clubes, entidades, ligas e comitês que integram o Sistema Nacional de Desporto para facilitar o cumprimento da lei, caso aprovada;
- incorporar a linguagem inclusiva de gênero e eliminar a linguagem sexista nos estatutos, razões sociais e regulamentos dos clubes, entidades, ligas e comitês do Sistema Nacional de Desporto;
- sistematizar conhecimento sobre violência de gênero no desporto.
Os clubes e entidades de práticas desportivas, além das ligas e comitês integrantes do Sistema Nacional do Desporto, deverão remeter anualmente para a unidade executora um informe sobre a igualdade de gênero. O órgão deverá registrar e avaliar esse informe anual, que conterá, por exemplo: dados sobre a igualdade de gênero nos organismos de direção e gestão das entidades; a existência de comissões responsáveis pela fiscalização da discriminação de gênero; a existência de protocolos de prevenção e atuação para situações de discriminação e abusos.
Cargos de diretoria
O texto estabelece ainda sistema de representação e paridade de gênero nas listas de candidatos que se apresentem para eleição dos integrantes dos cargos de diretoria nos clubes, entidades, ligas e comitês que integram o Sistema Nacional de Desporto e suas correspondentes associações, federações e confederações.
Além disso, reconhece a equidade e paridade nos salários, bolsas de aprendizagem e premiações, bem como em relação às condições de trabalho nos clubes e outras entidades. O projeto prevê sanções para o descumprimento dessas medidas, como advertência e intimação para sanar a ação ou omissão infratora; e exclusão do Sistema Nacional do Desporto.
O texto prevê prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor, caso seja aprovada.
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