Gabrielle Tavares
A Coligação “Avançar e fazer mais” apresentou ação de impugnação do registro de candidatura de Sérgio Harfouche (Avante). A justificativa usada foi de que o candidato não pediu exoneração definitiva de seu cargo de Procurador de Justiça, no Ministério Público.
Harfouche pediu somente uma licença para participar do pleito, o que não interfere em sua remuneração de procurador.
“Conforme dispõe expressamente a Constituição Federal e a legislação eleitoral aplicável, preservando, assim, a isonomia do pleito, normalidade e legitimidade das eleições e coibindo o indevido uso do cargo ou função pública em benefício de sua candidatura”, discorre o pedido da coligação.
O pedido ainda destaca trecho do parecer da Assessoria da Presidência constante na Cta n. 1.154/DF, que diz ser obrigatório o pedido de exoneração em hipótese de candidatura.
“O Tribunal entendeu [...] que com o advento da emenda constitucional n- 45, a situação dos membros do Ministério Público da União fica como a dos magistrados, que para dedicar-se à atividade político-partidária, há de desvincular-se definitivamente de suas funções, ou seja, pedir exoneração do cargo, e não mais licença”.
Sérgio Harfouche alegou que os questionamentos são sem fundamentos.
“Até porque, em 2018, quando fui o candidato ao Senado mais votado em Campo Grande, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) decidiu, de forma unânime, a favor da minha então candidatura, derrubando todos os argumentos levantados pela então coligação rival, porque minha carreira se iniciou 12 anos antes da Emenda Constitucional 45 de 2004 e estou, portanto, apto a me candidatar a cargo eletivo", declarou.
A coligação rival citada pelo candidato é a Avançar e fazer mais, que também propôs a impugnação em 2018, com a mesma justificativa.
Fazem parte da coligação os partidos Patriota, PSD, PC do B, PSDB, PTB, Rede, PSB, Cidadania, Republicanos e DEM.
Com informação do Portal Correio do Estado
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