Agência Brasil Foto: Divulgação
O
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta
quarta-feira (2), em reunião extraordinária, a isenção de incidência do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas doações de
itens de proteção para as eleições municipais deste ano, marcadas para
novembro.
A decisão foi aprovada por unanimidade, ou
seja, com o aval de todos os secretários de Fazenda das 27 unidades da
Federação, formando uma parceria do Confaz com o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) para a realização das eleições em máxima condição de
segurança para eleitores, mesários e demais equipes envolvidas.
“É uma importante contribuição do Ministério
da Economia, por meio do Confaz, para o exercício da democracia nas
eleições municipais de novembro”, disse o secretário especial de Fazenda
do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, que presidiu a reunião do
Conselho. “A medida vai reforçar o esforço para garantir a segurança e
a saúde de mesários e eleitores nas eleições municipais de 2020”,
destacou.
A isenção de ICMS vai abranger itens como
álcool em gel, máscaras de proteção, protetores faciais e
propilenoglicol, entre outros.Também envolve produtos e serviços
necessários para prevenir o contágio pelo novo coronavírus nos locais de
votação.
Regras
Para regulamentar a decisão, o Confaz publicará no Diário Oficial da União
desta quinta-feira (3) o convênio ICMS nº 81/2020. Com base nessa
norma, caberá aos estados e ao Distrito Federal propor suas respectivas
regras para estabelecer definitivamente a isenção nessas doações de
material para as próximas eleições municipais.
O TSE vai regulamentar o recebimento dos
itens, mas as doações que já foram aceitas pelo tribunal, antes mesmo da
isenção de ICMS estabelecida pelo Confaz, estão sendo encaminhadas
diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Decisões
A isenção de ICMS para itens doados para as
eleições de novembro foi apenas um dos itens decididos na reunião
extraordinária do Confaz desta quarta-feira, em Brasília.
Foram aprovadas 27 propostas de convênio,
entre elas, a proposta de Refis (Programa de Recuperação Fiscal) para o
período em que vigorar o estado de calamidade pública (o decreto
legislativo número 6/2020, de março, reconhece o estado de calamidade
pública com efeitos até 31 de dezembro deste ano, nos termos da
solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem
nº 93, de 18 de março de 2020).
* Com informações do Ministério da Economia
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