domingo, 30 de agosto de 2020

Justiça concede 10 dias para Consórcio Guaicurus se adequar as regras de biossegurança

                                          Foto: Alvaro Rezende/Correio do Estado



Em mais um "capítulo" do embate travado entre o Consórcio Guaicurus e Ministério Público Estadual (MPMS), a empresa terá 10 dias para resolver as irregularidades nas regras de biossegurança, que foram constatadas por vistoria do MP.

Em decisão do desembargador Marcelo Câmara Rasslan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o magistrado concedeu o prazo de 10 dias sob pena de multa diário de R$ 10 mil, tanto para a empresa que administra o sistema de transporte coletivo da Capital, quando para a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

Os relatórios  do MP apontaram a ausência de local para higienização das mãos dos usuários em alguns terminais vistoriados; aglomerações dentro dos ônibus; extensas filas nos terminais de transbordo, com aglomeração de pessoas e sem demarcação suficiente de distanciamento social de 1,5m.

Além disso, q falta de orientação aos usuários sobre a distância necessária nos terminais de transbordo; funcionários do serviço de transporte coletivo sem máscaras de proteção, entre outras irregularidades.

Na Ação Civil Pública movida pelos Promotores de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan e Fabricio Proença de Azambuja foram apresentadas diversas irregularidades constatadas nos serviços de transporte coletivo após vistorias técnicas realizadas pela 32ª Promotoria de Justiça, nos dias 8, 9, 14, 15, 28 e 29 de maio deste ano, nos Terminais Morenão, Guaicurus, Estação Pegfácil Hércules Maymone, Aero Rancho, Bandeirantes, General Osório, Nova Bahia, Júlio de Castilho e Moreninhas.

O Ministério Público aponta ainda a necessidade de saneamento das irregularidades apontadas nos relatórios de vistorias, para fins de se evitar um colapso no sistema de saúde da Capital, uma vez que não há estrutura hospitalar, seja no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na rede privada, para atender adequadamente o previsível aumento da demanda de pacientes graves acometidos pela covid-19, caso as medidas de biossegurança não sejam cumpridas.



Com informação do Portal Correio do Estado

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