quarta-feira, 11 de março de 2020

Governo não pode ser obrigado a fornecer remédio de alto custo, diz STF



G1


O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira, dia 11 de março, por nove votos a zero, que o poder público não pode ser obrigado, por meio de decisão judicial, a fornecer remédio de alto custo que não esteja na lista de remédios gratuitos distribuídos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Segundo a decisão, obrigar o fornecimento pode beneficiar poucos e prejudicar toda a coletividade, que depende do orçamento da saúde pública.

Nos votos, os ministros definiram exceções para a concessão de remédios e insumos caros em situações específicas. Por exemplo, quando o paciente e a família não têm condição financeira, ou quando não há remédio similar disponível.

Como cada ministro apresentou critérios diferentes, essas regras só devem ser estipuladas na aprovação da tese (regra a ser seguida pelas instâncias inferiores). Esse debate será concluído em uma nova data, que não foi definida nesta quarta.

Nove dos 11 ministros votaram sobre o tema. O presidente do Supremo, Dias Toffoli, se declarou impedido por ter atuado em processos do tema quando era advogado-geral da União. Celso de Mello está em licença médica até o fim deste mês por conta de uma cirurgia no quadril.

O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão valerá para processos semelhantes que correm em todo o Judiciário. Mais de 40 mil ações em todo o país aguardam a posição final do Supremo sobre o tema.

Gasto bilionário

A questão é relevante porque, só em 2019, o Ministério da Saúde gastou R$ 1,37 bilhão com aquisição de medicamentos e depósitos judiciais para ressarcimento de pacientes.

Em dez anos, entre 2010 e 2019, as demandas custaram R$ 8,16 bilhões aos cofres federais. Estados argumentam que, com decisões judiciais obrigando fornecimento de remédios, não conseguem administrar corretamente os orçamentos e oferecer adequadamente o serviço público.

O julgamento se baseou em um recurso do estado do Rio Grande do Norte, relativo a uma paciente com miocardiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar. Ela foi à Justiça por não ter condições de custear o tratamento e para garantir que o estado fornecesse o medicamento sem interrupções.

Carmelita Anunciada de Souza, de 83 anos, obteve decisões favoráveis tanto na primeira quanto na segunda instância. O estado recorreu ao Supremo argumentando que os altos custos do produto comprometeriam as contas públicas. Enquanto o processo tramitava, o medicamento foi inserido na lista do SUS.

No recurso, o governo do Rio Grande do Norte pediu ao STF que definisse a não obrigação dos governos em fornecer medicamentos ausentes da lista do SUS – salvo exceções a serem definidas.

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