quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Prefeito veta projeto que obrigava espaço para venda de cerveja artesanal em eventos públicos

                                            Foto: Agência Brasil
GLAUCEA VACCARI


Prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD) vetou totalmente projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, que obrigava o Município a disponibilizar espaço para comercialização de cervejas artesanais em eventos públicos realizados em Campo Grande.

Conforme publicado no Diário Oficial desta terça-feira (21), Procuradoria Geral do Município se manifestou pelo veto, afirmando que a obrigação da cedência de espaço institui reserva de mercado e fere o princípio constitucional da ampla concorrência.

Na justificativa da proposta aprovada, o autor, vereador André Salineiro (PSDB),  afirma que o setor de cervejaria artesanal não se desenvolve com maior intensidade porque empreendedores enfrentam alguns problemas de segurança, sendo necessário que o Poder Público adote providências para estimular esta atividade empresarial. Texto prevê que nos eventos realizados com recursos públicos municipais, o Município deverá disponibilizar aos cervejeiros artesanais a possibilidade de comercializar a sua produção.

Conforme mensagem do prefeito ao presidente da Casa de Leis, a proposta apresentada fere a legislação vigente. "Isto porque a disponibilização de espaços para a comercialização de produtos em eventos públicos, em especial quando realizada por pessoa física ou jurídica com intenção/fins lucrativos, demanda a realização de procedimento para a seleção dos comerciantes que explorarão o espaço, assim, ao se definir no presente projeto de lei a reserva de espaço às “cervejarias artesanais”, viola-se a Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 8.666/93), visto que cria uma reserva de mercado, além de propiciar possível frustração do procedimento instituído pela lei".

Ainda conforme a publicação, a definição de normas de licitação é de competência privativa da União, o que afasta a competência do Município para criar as normas e, dessa forma, "tornando inviável a reserva de mercado pretendida".

Outro ponto apontado pela Prefeitura é que ao dispor da obrigatoriedade de comercialização tão somente de cerveja artesanal, o projeto não conceitua ou especifica o que seria uma cerveja artesanal, o que impede o cumprimento da determinação.

"Todas as cervejarias no Brasil seguem exatamente as mesmas regras e possuem o mesmo enquadramento, inexistindo diferenciação entre estas, sendo portanto cervejarias, e não 'cervejarias artesanais' ou 'cervejarias industriais' ou qualquer outra definição", afirma a mensagem.

Por conta das divergências constatadas, foi avaliado pela Procuradoria que o projeto é inconstitucional, por violação de Lei Federal e violação do princípio constitucional da livre concorrência, sendo, por este motivo, vetado totalmente.

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