domingo, 22 de dezembro de 2019

Ligação de policiais e guardas com Name pesa em decisão de ministro

                                           Foto;Arquivo


Ao decidir suspender a devolução de Jamil Name do Presídio Federal de Mossoró (RN) para um presídio de Mato Grosso do Sul, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, levou em consideração, também, o fato de a milícia armada supostamente liderada por ele já ter “corrompido guardas municipais e policiais civis que passariam, em tese, a integrar a organização criminosa”.

No mês de maio, o guarda municipal Marcelo Rios, hoje sob custódia do Ministério da Justiça no Presídio Federal de Campo Grande, foi preso por estar em posse de um arsenal de armas de grosso calibre que seria de propriedade de Name e usado em crimes de pistolagem. O armamento estava em um imóvel dos Name, no Bairro Monte Líbano, na Capital.
Investigações desdobradas a partir da apreensão das armas deram origem à Operação Omertà, deflagrada em setembro, na qual Name e o filho (também Jamil Name) foram presos.

A suposta organização criminosa contaria com a participação de policiais e guardas municipais. Dois policiais civis – Vladenilson Daniel Olmedo (aposentado) e Márcio Cavalcanti –, por exemplo, também foram presos e estão em cela de isolamento em Mossoró. Outros policiais civis e guardas estão presos em unidades estaduais. Há suspeita, ainda, de envolvimento de um delegado com o grupo.

O ex-guarda municipal José Moreira Freires é apontado como pistoleiro da organização, tendo agido, inclusive, na execução do estudante Matheus Coutinho, em abril deste ano, na Capital.

Freires, que se encontra foragido desde a morte do estudante, tem para cumprir uma condenação de 18 anos pelo assassinato do delegado aposentado Paulo Magalhães de Araújo, em 2013. Na  época desse assassinato, ele ainda integrava a Guarda Municipal.

VOLTA BARRADA

Jamil Name foi enviado para o Presídio Federal de Mossoró após ter ficado preso no Centro de Triagem de Campo Grande  e depois da descoberta de um suposto plano para matar o delegado Fábio Peró, um dos encarregados das investigações. Levado para o Rio Grande do Norte, o retorno dele acabou sendo determinado pelo juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, corregedor da penitenciária federal.

O magistrado aceitou as argumentações dos advogados de Name, que alegavam a idade avançada (80 anos) e o estado de saúde do preso como motivos para a sua não inclusão em cela de isolamento.

Diante disso, um colegiado de juízes criminais entendeu  que o juiz federal não tinha competência judiciária para decidir  sobre a volta ou não do preso ao sistema estadual. Assim, suscitou conflito de competência com a Justiça Federal do Rio Grande do Norte, para que o STJ decidisse.

Ao sustentar a necessidade da permanência de Name em unidade federal, o colegiado de juízes observou que ele “seria um dos líderes de um grupo de extermínio, com alto poder financeiro e bélico – organização criminosa sofisticada e estruturada –, supostamente responsável por execuções de policiais em praça pública e que, em virtude da apuração dos fatos, teria dito que iria ‘providenciar a maior matança da história de MS, de picolezeiro a governador’”.

Para o ministro Rogério Schietti, que já havia negado liminares em dois habeas corpus apresentados no Superior Tribunal de Justiça por Name,  o colegiado demonstrou, pelo menos por ora, “motivos suficientes que justificam a concessão da medida de urgência, notadamente porque o estado de saúde do réu, ao menos aparentemente, pode ser controlado com medicamento comum”.


Na mesma decisão, o ministro destacou que a transferência de Name para presídio estadual “pode representar enorme prejuízo à ordem pública, sobretudo, em face do poder bélico da organização criminosa que lidera e pelo fato de que haveria corrompido guardas municipais e policiais civis que passariam, em tese, a integrar a organização criminosa”.

Com isso, Name continuará em Mossoró, onde passará todo o período de festas de Natal e Ano-Novo, até que o conflito de competência seja resolvido definitivamente pelo STJ, na volta do recesso.

Com informação do Portal Correio do Estado

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