quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Lei autoriza cassação de aposentadoria de servidor estadual por atos ilícitos

ADRIEL MATTOS

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei que altera o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado, ampliando as penas para servidores que cometerem atos ilícitos ou de indisciplina. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial Eletrônico (DOE).

Entre as penas para esses atos, passa a valer a partir de agora a cassação de aposentadoria já concedida ao servidor. Outra mudança é o tempo de prescrição, que passa a contar a partir da data que o governo toma conhecimento do ato.

Em caso de infração de menor potencial ofensivo, o funcionário público poderá assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assumindo a responsabilidade pelo ato e se comprometendo a rever seu comportamento. O controlador-geral do estado também passa a poder a aplicar penas.

PROJETO

De autoria do próprio governo, a proposta foi aprovada em segunda votação há duas semanas. Apesar do deputado Coronel David (PSL) ter apresentado emenda para que a lei se aplique aos futuros servidores, o parlamentar acabou votando a favor, resultando em 22 votos favoráveis e nenhum contrário.

David declarou, anteriormente, que a matéria era prejudicial aos direitos adquiridos pelos servidores públicos e apresentou emenda para que a decisão não valha para quem já está aposentado. A proposta de David também foi aprovada.

Uma das justificativas do governo é que em fevereiro de 2018 tais medidas resultaram de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque caso de um servidor público federal teve a cassação do benefício.
Com informação do Portal Correio do Estado

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