sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Prefeitura estuda recorrer de aumento da FlexPark




A Prefeitura de Campo Grande deverá recorrer contra a decisão judicial que autorizou o reajuste nos valores da FlexPark, de R$ 2,40 para R$ 3,33 o preço por hora.

O aumento de preço foi anunciado na terça-feira (15), após o juiz Marcelo Andrade Campo da Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos determinou que a Prefeitura faça a correção no valor da tarifa desde 2002 e indenizar a FlexPark por perdas e danos advindas da não concessão de reajuste anual.

Conforma a empresa Metropark Administração, conhecida como FlexPark, contrato para exploração do serviço público foi firmado em 2002 e durante o período só foram concedidos três reajustes, inferiores ao índice pactuado e à inflação, causando desiquilíbrio no contrato.

Na ação, empresa pediu a o reajuste da tarifa cobrada pelo estacionamento rotativo e indenização pelas perdas e danos por conta do não reajuste dos últimos cinco anos.

"É obrigatório recorrer em todas as ações, independente de quem é o polo ativo ou passivo, uma decisão justa ou não, temos que recorrer. E nesse caso não é justo aumentar os valores", disse o prefeito Marcos Trad (PSD), um dia após o anúncio do reajuste.

Mas o Correio do Estado apurou que os planos do Poder Municipal envolvem brigar nos tribunais para que o custo do estacionamento rotativo não seja alterado.

Para isso, a Prefeitura promete se reunir com a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do município para revisar o contrato com a FlexPark. O objetivo seria até mesmo de revisar o acordo e, se for o caso, iniciar o processo de rompimento.

Por meio de sua assessoria, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito disse que não poderia se manifestar publicamente sobre recurso judicial pois ainda não fora notificada oficialmente pela Justiça da decisão favorável à empresa.

AUMENTO

Na ação, empresa pediu a o reajuste da tarifa cobrada pelo estacionamento rotativo e indenização pelas perdas e danos por conta do não reajuste dos últimos cinco anos.

Em manifestação, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) afirmou que “houve preclusão lógica dos reajustes face o último reajuste concedido em 2015, donde apenas a partir deste seria viável a discussão trazida na inicial”. Além disso, sustentou que a empresa “se beneficiou do contrato, sem reclamos, por mais de quinze anos”.

Já o Município sustentou a ausência de pressupostos para a concessão de liminar. No mérito, Executivo afirmou que os reajustes são concedidos apenas a pedidos e que os mesmos ocorreram em 2007, 2009 e 2015, sendo concedidos e que caso houvesse desequilíbrio no contrato, a FlexPark deveria ter pleiteado outros reajustes além dos pedidos.

Em sua decisão, o juiz analisou que tanto o edital quando o contrato têm previsão expressa de reajuste inflacionário da tarifa inicial anualmente.

“Saliente-se, por oportuno, que correção monetária não é acréscimo, mas simples reposição da perda do poder aquisitivo da moeda, ou seja, apenas mantém o valor original adequado à nova realidade econômica encontrada no momento do pagamento”, diz o magistrado.

Juiz afirmou ainda que mesmo o valor tendo sido reajustado três vezes desde 2002, o preço está defaso em relação à correção monetária.

Desta forma, juiz condenou a Prefeitura a realizar a revisão do valor da tarifa do contrato desde 2002, aplicando sobre o valor original contratado em março, de R$ 1, o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).


Além disso, o magistrado condenou o Município a indenizar a FlexPark por perdas e danos, correspondente à diferença entre a tarifa percebida e a tarifa devida, a partir de março de 2013, e a ressarcir a empresa as custas e despesas processuais.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Com informação do Portal Correio do Estado

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