segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Justiça nega liberdade para acusado de matar e atear fogo aos corpos de pai e filho


Por: Andre Bento                Foto Osvaldo Duarte-Dourados News

A Justiça negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Rafael Ferreira Ponce, de 29 anos. Preso no dia 17 de setembro, ele é apontado como autor dos assassinatos de Miguel Vieira, de 39 anos, e Bryan Gabriel Vaz Vieira, de 17 anos. Pai e filho, as vítimas foram mortas a pauladas e tiveram os corpos incinerados dentro de uma fossa no distrito de Panambi, em Dourados.

Proferida na sexta-feira (27), a decisão do juiz Eguiliell Ricardo da Silva, da 3ª Vara Criminal da comarca, considera que “a segregação cautelar revela-se necessária para garantia da ordem pública, tendo vista a real periculosidade do requerente”.

“Com efeito, extrai-se do auto que na  data de 17.9.2019, no Distrito de Panambi, nesta comarca, os  restos mortais das vítimas Miguel Vieira e Bryan Gabriel Vaz Vieira –respectivamente, pai e filho, sendo este adolescente, com 17 anos de idade – foram encontrados dentro de  uma fossa desativada e,  após diligências ininterruptas, a autoridade policial teria chegado à pessoa do autuado como o suposto autor do delito”, informou o magistrado.

Também segundo ele, consta  ainda que o autuado residia  no local dos fatos juntamente com as vítimas quando, na  noite de domingo (15.9.2019) teria se envolvido em uma discussão com as vítimas que culminou em agressões físicas, sendo que o autuado, na posse de um pedaço de pau, desferiu golpes primeiramente contra a vítima Miguel Vieira, e posteriormente na vítima Bryan Gabriel Vaz Vieira, produzindo-lhes as lesões que causaram a morte de cada qual”.

“Segundo o que foi apurado até agora, o autuado passou a noite ao lado do corpo da vítima Bryan Gabriel e, na manhã seguinte, teria arrastado os corpos das vítimas para uma fossa desativada existente no fundo da casa e ateou fogo, inclusive mantendo-o aceso por um dia inteiro. Sendo assim, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do autuado, no presente caso, é necessária para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito”, acrescentou o juiz.

A defesa de Rafael havia tentado o relaxamento da prisão cautelar “em razão de vícios do auto de prisão em flagrante”. Posteriormente, “requereu ainda a revogação da prisão preventiva porque não subsistem os motivos ensejadores da segregação cautelar, eis que não possui antecedentes criminais, detém emprego lícito e residência fixa, e ainda, porque teria agido em legítima defesa”, com pedido por substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) foi contra a soltura do acusado e o próprio juiz mencionou condenação anterior de Rafael, por tentativa de roubo, e pontuou que “se solto ficar, ele certamente praticará novas infrações, encontrando os mesmos estímulos e mantendo postura de inobservância de respeito às regras de convivência social”. “Logo, a manutenção da prisão revela-se também imprescindível para prevenir a prática de novos crimes, como garantia da ordem pública”, pontuou o titular da 3ª Vara Criminal de Dourados.

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