terça-feira, 11 de junho de 2019

Estabelecimentos comerciais deverão criar “banheiro família



Os centros e estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul, shopping centers, cinemas, teatros, casas de espetáculos, estádios de futebol, ginásios esportivos, bares e lanchonetes que oferecem espaço kids deverão disponibilizar também o “banheiro família”, para uso de seus consumidores. Isso é o que dispõe Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (11) na Assembleia Legislativa de MS.

De acordo com a proposta, o banheiro família deverá conter instalações sanitárias adequadas para o uso de crianças de até 10 anos de idade. Os pais e responsáveis estão permitidos entrar nesses banheiros para o auxílio das crianças.

O espaço deverá ainda ter fraldário e uma placa contendo os dizeres: Acesso restrito à criança acompanhada dos pais ou responsáveis.

O projeto determina que serão considerados centros e shopping centers os estabelecimentos com área bruta superior a oito mil metros quadrados.

Os locais terão 120 dias para adequar seus espaços, a contar da data da publicação, caso o projeto seja aprovado e se torne lei.

A nova lei impactará aos infratores multas de 30 a 300 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), caso não cumpram as novas determinações, o equivalente no mês de junho de R$ 854,40 a R$ 8.544,00.

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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