sábado, 22 de junho de 2019

Assembleia cria comissão para investigar servidores

                                          Foto:ALMS
Izabela Jornada

Assembleia Legislativa criou Comissão Permanente para investigar possíveis irregularidades de servidores. O grupo foi criado pelo presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB) e será composto por três servidores e um auxiliar. A equipe receberá 20% de adicional em seus salários para desenvolver os trabalhos.

Os integrantes da comissão serão indicados pelo presidente do Legislativo. Porém, se o denunciado for algum servidor de maior hierarquia que os integrantes da comissão, será criada Comissão Provisória em que o presidente do novo grupo será o corregedor-titular. Atualmente, o corregedor é o deputado Renato Câmara (MDB) e o substituto é o parlamentar Coronel David (PSL).

De acordo com a publicação do Diário Oficial da Assembleia Legislativa, da última quarta-feira (19), os denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE-MS) também serão submetidos a sindicâncias por meio dessas comissões. A referência diz respeito a servidores que foram citados como fantasmas na Casa de Leis.

O documento afirma ainda que se o servidor acobertar o colega de trabalho ou for omisso em relação a alguma irregularidade, ele também será investigado. Durante as investigações, os integrantes da comissão poderão acessar as câmeras de monitoramento da Casa de Leis para levantamento de provas.

As investigações ocorrerão, no máximo, por 90 dias após a denúncia ser protocolada e o denunciado poderá se defender, no prazo de cinco dias, com direito a ter um advogado para o acompanhar.

Proteção contra retalhações, decorrentes da denúncia, poderão ser solicitadas, como possíveis demissões arbitrárias, alteração injustificada de funções ou atribuições, imposição de sanções, de prejuízos remuneratórios ou materiais de qualquer espécie, retirada de benefícios, diretos ou indiretos.

Quando a denúncia não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a sindicância será arquivada, por falta de objeto.

As denúncias poderão ser anônimas e deverá ser feita por meio da Ouvidoria da Assembleia ou por escrito, em petição protocolada na Secretaria de Assuntos Legislativo e Jurídicos (SALJ); por escrito em petição enviada pelos Correios, por meio de carta com Aviso de Recebimento.

Após o protocolo, a SALJ autuará a denúncia e, no prazo de dois dias úteis, a encaminhará para a Comissão Permanente. realizando a distribuição dos autos ao membro da Comissão que atuará como relator do procedimento.

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