quinta-feira, 2 de maio de 2019

Justiça Federal aceita nova denúncia do MPF contra Joâo Roberto Baird por evasão de divisas





A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul (MS) aceitou nova denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra João Roberto Baird. Desta vez, o empresário é acusado de evasão de divisas por três vezes, com o agravante de ter promovido e organizado a atividade criminosa. Por integrar o esquema de evasão de divisas são denunciados ainda Antônio Celso Cortez e Romilton Rodrigues de Oliveira, considerados “testas de ferro” de Baird.

De acordo com as investigações, nos anos de 2015 e 2016, Romilton Oliveira, que por anos foi funcionário registrado pela esposa de Baird, possuía no Paraguai depósitos não declarados no valor total de R$ 4,1 milhões, além de participação societária no valor de R$ 721 mil em empresa situada em Pedro Juan Caballero. O mesmo inquérito identificou que Baird e Antônio Celso remeteram, sem autorização legal, pelo menos R$ 1,7 milhão para o Paraguai, entre junho e setembro de 2017, utilizando doleiros clandestinos.

Os fatos que embasam a denúncia provêm principalmente de documentos apreendidos pela Polícia Federal na deflagração da 5ª fase da Operação Lama Asfáltica, em novembro de 2017. Na oportunidade, houve cumprimento de mandado de busca e apreensão no endereço residencial de Baird e nos endereços residencial e comercial de Antônio Celso Cortez, em cujo nome aparece registrada a empresa PSG Tecnologia Aplicada.

Resumidamente, a Controladoria-Geral da União (que também participa das investigações) identificou débitos de contas de Antônio Celso Cortez destinados a empresas e pessoas com domicílio em região de fronteira, incluindo empresa constituída com o objetivo específico de lavar dinheiro com origem ilícita, utilizada em esquemas voltados à evasão de divisas. Também foram apreendidos comprovantes de movimentações bancárias relativos à empresa RAVE S.A., que descobriu-se ser uma extensão da PSG em território paraguaio, e relativos a contas do próprio Antônio Celso, que comprovam a remessa ilegal de recursos ao exterior.

A denúncia destaca, com base em análises produzidas pelos investigadores, que a empresa RAVE foi adquirida por “laranjas” em outubro de 2015, três meses depois da deflagração da 1ª fase da Lama Asfáltica, que se concentrou inicialmente no braço da organização criminosa que fraudava obras públicas. Somente na 2ª fase da Operação é que foram cumpridos mandados de busca e apreensão em alvos relacionados a João Baird. “Portanto, certamente com o receio de que seus negócios pudessem estar sob investigação, Baird e Cortez resolveram abrir um negócio no Paraguai como meio, inclusive, de lavar dinheiro oriundo de crimes praticados por meio das empresas ITEL, MIL TEC e PSG”.

O documento descreve ainda detalhes referentes às declarações de Imposto de Renda de Romilton entre os anos 2009 e 2016, além de extratos bancários de Romilton que foram apreendidos na casa de Baird. Análise da Receita Federal (outro órgão integrante das investigações) referente às declarações de IRPF e movimentações bancárias de Romilton mostra que ele atuava, na realidade, sob a orientação e no interesse de João Baird. Entre os elementos destacados pela Receita Federal estão confusões cadastrais, fontes pagadoras duvidosas ou questionáveis, transações imobiliárias atípicas, transferências bancárias suspeitas e documentos de titularidade de Romilton em posse de Baird.

O MPF finaliza a denúncia destacando que João Baird, Antônio Cortez e Romilton Rodrigues são velhos conhecidos da Operação Lama Asfáltica. “E a relação entre eles, como pode ser visto, está muito longe de ser meramente casual”. Além da condenação dos denunciados, o MPF requer que sejam fixados valores mínimos para reparação dos danos causados, de R$ 8,5 milhões para Baird; R$ 1,9 milhão para Antônio Cortez e R$ 6,5 milhões para Romilton Rodrigues.

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