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terça-feira, 12 de março de 2019
Cobrança da taxa de religação de água e luz em caso de corte pode ser vetada
Foi apresentado nesta manhã (12) Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação para os serviços públicos essenciais de água, tratamento de esgoto e luz em caso de corte por falta de pagamento.
A concessionária deverá, no prazo máximo de 24h, após o pagamento do débito que motivou o corte, restabelecer o serviço, sem qualquer ônus ao consumidor. Também deverá informar sobre a gratuidade do serviço de religação, através de aviso telefônico, nas faturas emitidas ou em seu portal na internet.
As empresas distribuidoras de energia que descumprirem o que está contido nesta matéria sofrerão sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. A proposta abrange todo o Estado e este impedimento não se aplica ao caso de interrupção de fornecimento quando requeridos pelo consumidor ou quando a suspensão aconteceu por ato ilícito do usuário.
Se proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado e será fiscalizada pelos órgãos e entidades de proteção ao consumidor.
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