terça-feira, 4 de setembro de 2018

TRE nega pedido de Doria para suspender jingle sobre sua saída da Prefeitura

Terra                                           Foto:Divulgação


O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) negou pedido feito pelo candidato do PSDB ao governo do Estado, João Doria, para suspender uma propaganda da campanha do governador Márcio França (PSB) no rádio que critica a saída do tucano da Prefeitura da capital.

Doria renunciou ao cargo de prefeito em abril deste ano para disputar o Palácio dos Bandeirantes.

Composta inteiramente por um jingle em ritmo de marchinha de carnaval, a peça de 30 segundos foi exibida pela campanha de França pela primeira vez na última sexta-feira, 31, primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

"Aí João / Não foi legal / Largou o cargo Abandonou a Capital / Agora é tarde / Pra se explicar / Ninguém aguenta mais tanto blá, blá, blá / Agora é tarde / Pra se explicar / Ninguém aguenta mais tanto blá, blá, blá / Perdeu, viu, João", diz o jingle.

No sábado, 1, os advogados da coligação de Doria moveram uma representação ao TRE-SP pedindo a suspensão do jingle com o argumento de que a "propaganda possui conteúdo exclusivo de desconstituição da imagem da pessoa do candidato João Doria, sem qualquer forma de participação do candidato ao cargo majoritário na peça publicitária".

Segundo eles, a peça da campanha de França, que tenta se reeleger governador do Estado, viola o artigo 54 da Lei das Eleições (9.504/97), que determina que propagandas eleitorais em rádio e TV devem ter como protagonista o próprio candidato, servindo os caracteres, a fotos, os jingles, para contextualizar a mensagem veiculada pelo próprio candidato.

No mesmo dia, contudo, o Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Mauricio Fiorito indeferiu o pedido de Doria afirmando que a Lei nº 13.165/2015 deu nova redação ao artigo 54 da Lei das Eleições, permitindo peças com críticas a adversários e proibindo apenas a divulgação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.

"No caso, por ora, não se vislumbra que a propaganda impugnada viole o disposto na legislação eleitoral, pois é composta inteiramente de um jingle com mensagem crítica à atuação política do candidato João Dória Jr., realizada, aparentemente, dentro dos limites da liberdade de expressão e crítica política, sem importar em ofensa, ridicularização ou degradação à imagem do candidato", afirma Fiorito.

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