domingo, 1 de julho de 2018

Novas regras do cheque especial entram em vigor neste domingo



Globo



A partir deste domingo, entram em vigor as novas regras para o uso do cheque especial. As medidas, elaboradas pelo Conselho de Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), determinam a oferta de alternativas de liquidação do saldo devedor com encargos financeiros em condições mais vantajosas, para reduzir o custo do crédito ao cliente bancário.

Além disso, elas ampliam a transparência no uso do produto, com informações mais detalhadas sobre a contratação e o grau de comprometimento dos recursos pelo consumidor.

Consolidadas no Normativo de Uso Consciente do Cheque Especial – 019/2018 – do Sistema de Autorregulação Bancária (Sarb), as novas normas pretendem promover e estimular o uso adequado do limite concedido no cheque especial, que é uma modalidade de crédito rotativo, sem garantia, vinculado à conta-corrente, para ser usado em situações de emergência e de forma temporária.

Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial. Outra medida é voltada para os clientes que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos.

Nesses casos, os bancos vão oferecer proativamente a alternativa de parcelamento mais barata. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, novo contato deverá ser feito a cada 30 dias.

Os bancos, pelos seus canais de relacionamento, também vão alertar o consumidor quando ele entrar no cheque especial, destacando que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias.

Caso o consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do cliente, ou estabelecer novas condições para a utilização e pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento.

“As novas regras para o cheque especial fazem parte do compromisso dos bancos em melhorar o ambiente de crédito, facilitar a redução dos spreads bancários e em orientar o consumidor”, afirma Murilo Portugal, presidente da Febrabran.

Por isso, além de um capítulo sobre a oferta e liquidação do cheque especial, as novas regras de autorregulação incluem determinações aos bancos sobre transparência, orientação e comunicação com o consumidor, especialmente no que diz respeito às características do produto que o tornam apropriado apenas para emergências.

Quando o consumidor “entrar” no cheque especial, por exemplo, o banco deverá comunicá-lo imediatamente, por meio de alerta, sobre a contratação do produto e lembrar que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário.


O valor do limite de crédito do cheque especial disponível para utilização deverá ser informado nos extratos de forma clara e apartada, de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta-corrente.

"É importante que os consumidores saibam que os bancos dispõem de uma série de produtos financeiros para facilitar o orçamento familiar”, ressalta Portugal.  Ele explica que o cliente deve buscar linhas mais baratas oferecidas pela instituição financeira.

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