quinta-feira, 7 de junho de 2018

Câmara aprova multa de 50% a quem desistir de comprar imóvel

                                          Construção civil (Goodshoot/VEJA)

O projeto de lei aprovado pelos deputados também prevê que atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora

Por Estadão Conteúdo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6, projeto que regulamenta o chamado distrato. A proposta aprovada prevê que clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão de pagar multa de até 50% do valor já pago à incorporadora.

A multa de metade do montante será aplicada nos imóveis construídos no chamado “regime de afetação” – quando o empreendimento é constituído legalmente em separado da construtora nos termos legais. Esse é o maior segmento do mercado de novos imóveis no Brasil. Caso o imóvel não seja levantado no regime de afetação, a multa máxima será de 25%. O setor de construção defendia que a multa fosse de 50% para os dois tipos de regime

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