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segunda-feira, 7 de maio de 2018
TRE multa pré-candidato do PDT por propaganda antecipada
Joaquim Padilha Ubirajara negou pedido de votos em evento (Reprodução: Diario X)
O presidente municipal do PDT de Coxim, Ubirajara Gonçalves de Lima, foi multado em R$ 5 mil pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada.
A multa também incide sobre o partido. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, o PDT de Coxim teria realizado evento, em abril, para lançar a candidatura de Ubirajara que contou com a “participação massiva da população, além dos filiados do partido”.
De acordo com o órgão ministerial, o evento “extrapolou os limites partidários”. O Ministério pediu multa, alegando que o lançamento de pré-candidatura era evento interno do partido, não devendo haver convite à população.
Em sua defesa, Ubirajara, que disputou a Prefeitura de Coxim nas últimas eleições, alegou que a denúncia era “confusa, contraditória e incoerente”. Segundo o pré-candidato, o evento não promoveu propaganda antecipada, pois não houve pedido de voto.
O juiz eleitoral Claudio Müller Pareja acolheu a petição do Ministério Público, determinando multa de R$ 5 mil para Ubirajara e o PDT de Coxim. Cabe recurso ao TRE-MS contra a decisão, publicada nesta segunda-feira (7).
“Chamar a população coxinense para participar de evento intrapartidário é ostensivo, é violador da regra que proíbe divulgar atos específicos de candidatura antes do período permitido para propaganda, de modo que se faz imperiosa a fixação de multa”, escreveu o juiz.
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