quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Justiça inocenta ex-prefeito acusado de improbidade administrativa


 Redação                                        Foto:Arquivo Radio FM 90



A 4ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em sessão de julgamento realizada no dia 21 de fevereiro, inocentou por unanimidade o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo Roberson Luiz Moureira (PR) em ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público por atraso no repasse de valores relativos a créditos consignados do Banco Bradesco, não efetivados no prazo à instituição financeira.

O Juiz da Comarca de Ribas do Rio Pardo proferiu a sentença em maio de 2016, condenando o ex-prefeito por improbidade administrativa, suspendendo seus direitos políticos por 5 anos, fato que não lhe permitiu ser candidato naquele ano, proibição de contratar com o poder público e perda da função pública.

Na época, houve uma falha de procedimento no processo e o advogado do ex-prefeito não foi notificado no prazo, tendo a ação transitado em julgado ainda em primeira instância a poucos dias da realização das convenções partidárias, o que efetivamente levou o ex-prefeito a ficar de fora da disputa pela prefeitura de Ribas.

Roberson recorreu ao TJ com seus direitos políticos suspensos e sob risco de perda da sua função pública na prefeitura de Ribas do Rio Pardo, onde exerce o cargo de Engenheiro Civil efetivo, tendo sido aprovado no concurso público de 1991.

Ao saber que havia sido inocentado na ação, o ex-prefeito Roberson Moureira disse sempre acreditar na justiça, e que apesar das dificuldades, sua gestão foi voltada para a geração de empregos, investimentos em infraestrutura urbana, saúde e educação, e isso incomodou algumas pessoas que tentaram de todas as formas judicializar, desacreditar e desmerecer sua administração, mas a população soube reconhecer o trabalho desenvolvido e que tem fé nos princípios da verdade e da justiça nas demais ações em tramitação no mesmo sentido.

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