segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Justiça suspende pagamentos a vereador condenado na Capital



Presidente da Câmara foi intimado a definir sobre afastamento

Portal Coeewio do Estado

A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, deferiu parcialmente ação popular com pedido de liminar que propunha a suspensão dos benefícios e afastamento do vereador Lucas Lima (SD), condenado em 2012 por apropriação indébita.

Conforme a decisão, o presidente da Câmara Municipal, João Rocha (PSDB), foi intimado para apresentar no prazo de cinco dias as providências adotadas quanto ao procedimento de extinção do mandato do vereador. Suplente, o vereador Eduardo Cury (SD) será beneficiado e assumirá a vaga caso Lucas seja deposto.

Radialista e ex-sócio de uma pizzaria, Lucas foi condenado pela 5ª Vara da Justiça Federal da Capital a um ano e quatro meses de prisão por vender os bens do restaurante o qual era tido como fiel depositário. A sentença foi convertida na prestação de serviços comunitários e, em meio a imbróglio judicial, ele se candidatou ao cargo público.

Consta no pedido de liminar que o presidente da Câmara tinha conhecimento da condenação e que supostamente protelava o afastamento do colega, causando prejuízos ao erário, motivo pelo qual foi acionado.  Deste modo, foi requerida a  suspensão dos vencimentos, salários, pagamentos, verbas indenizatórias e de gabinete, auxílios, diárias, ou qualquer outro tipo de remuneração realizada diretamente a Lucas.

A liminar solicitava também deferimento para “determinação ao presidente da Câmara Municipal para se abster de determinar ou enviar a qualquer comissão legislativa a análise da sentença condenatória, afirmando ser a mesma autoaplicável, e por fim, o afastamento provisório do parlamentar, decorrente da suspensão de seus direitos políticos”.

Em sua decisão, a juíza deferiu pela suspensão dos benefícios ao vereador, mas não determinou o afastamento. “Importante ressaltar, quanto à suspensão do pagamento da remuneração do requerido, que tal fato independe da formal extinção de seu mandato, porquanto esta decorre de iniciativa do presidente da Câmara Municipal, não cabendo a este Juízo interferência quanto a tal aspecto, ao menos neste momento”.

Ou seja, João Rocha deve apresentar justificativas no prazo previsto, caso contrário, a justiça deverá tomar providências quanto à ação.

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