segunda-feira, 24 de julho de 2017

Ministério Público 'abre o jogo' sobre supostos laranjas de André Puccinelli em investigação


                                           Foto:Divulgação

MPE pediu, e conseguiu, autorização de acesso a informações da Lama Asfáltica


Airton Raes/TopMidia

O Ministério Público Federal concordou em compartilhar com o Ministério Público Estadual informações e provas levantadas pela Polícia Federal sobre o suposto uso de laranjas para a aquisição de fazendas como suposta forma de lavagem de dinheiro. Agora, as investigações estaduais também terão acesso a todo conteúdo investigativo da PF.

O MPE solicitou à Justiça Federal autorização para que tivesse acesso as provas públicas e sigilosas levantadas durante as fases da Operação Lama Asfáltica que apontam envolvimento do ex-governador.  O objetivo é investigar os indícios de que Puccinelli teria se utilizado de 'laranjas' para comprar fazendas em Mato Grosso do Sul.

O MPF se manifestou pelo compartilhamento das informações, mas nos seguintes moldes, os elementos não sujeitos a sigilo legal podem ser objeto de compartilhamento e, no tocante aos elementos submetidos a sigilo, somente os relacionados a André Puccinelli podem ser compartilhados.

”Analisando o pedido deduzido pelo MPE, verifico que o pleito de compartilhamento se restringe aos elementos relacionados a André Puccinelli. Contudo, vê-se que praticamente a totalidade das informações e documentos constantes dos presentes autos diz respeito, direta ou indiretamente, ao mencionado investigado, apontado na fase da operação denominada Máquinas de Lama como o suposto coordenador de um esquema de lavagem de capitais e de recebimento de vantagens ilícitas”, cita no parecer.

A Justiça Federal solicitou nova manifestação do MPF para que diga se realmente a necessidade de restrição do compartilhamento das informações em sigilo.

“Esclareça se há necessidade de restrição no compartilhamento das informações destes autos com o Ministério Público Estadual - considerando o caráter uno e indivisível da instituição. Caso vislumbre necessidade concreta em tal restrição, deve apontar as folhas, atos, representações, manifestações, decisões e documentos que entenda passíveis, ou não, de compartilhamento com o Ministério Público Estadual”, consta no despacho.

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