domingo, 31 de janeiro de 2016

Congresso Nacional começa o ano, com 11 CPIs

Agência Brasil

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal devem começar 2016 com, pelo menos, 11 Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

No Senado, quatro já estão em funcionamento e duas aguardam instalação. A partir de fevereiro, as CPIs das Próteses, do HSBC, do Futebol e do Assassinato de Jovens retomarão os seus trabalhos, enquanto a dos Fundos de Pensão e a das Barragens poderão iniciar as atividades.
Há ainda, pronto para ser lido no plenário da Casa, o requerimento para a criação da CPI do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que já existe na Câmara e investiga supostas irregularidades em empréstimos do banco, concedidos a empresas investigadas na Operação Lava Jato.

Ao contrário do Senado, onde não há limite para a instalação de CPIs, o regimento interno da Câmara dos Deputados só permite cinco comissões funcionando simultaneamente na Casa.
Por isso, além da CPI do BNDES, devem continuar os trabalhos as CPIs do Crimes Cibernéticos, a de Maus-Tratos de Animais, Fundos de Pensão e também a da Funai e Incra.

Outros três novos pedidos para criação de CPIs já estão prontos aguardando leitura em plenário para avançar a medida que outras forem encerradas: a do Conselho Administrativos de Recursos Fiscais (Carf), a da Fifa/Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a da Concessão de Seguro Dpvat.

POUCO RESULTADO

Para o analista político e diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, o fortalecimento de instituições brasileiras como Ministério Público e a Polícia Federal, que passaram da condição de instituições de governo para a de instituições de Estado, com agentes independentes para o cumprimento pleno das competências atribuídas a eles por lei e pela Constituição, esvaziaram as CPIs, que acabaram por perder o protagonismo.

“Não há como uma CPI competir com uma estrutura como a da Polícia Federal e do Ministério Público, que têm instrumentos e pessoas altamente especializadas para fazer investigação. Hoje, o papel da CPI tem menos esse caráter policialesco e mais o de propor mudanças nos marcos regulatórios", disse.

E foi enfático em uma avaliação: "Se alguém acha que vai criar uma CPI e produzir resultados no sentido de mandar gente para a cadeia, está enganado porque quem melhor faz isso é o Ministério Público, que tem essa atribuição”, analisou.

DIREITO DE FICAR CALADO

Segundo o analista, o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter passado a conceder habeas corpus permitindo que os convocados ou convidados pudessem ficar calados durante o depoimento também retirou, em grande parte, o apelo que os parlamentares tinham para promover o embate político nesses espaços.

Foi o que aconteceu, por exemplo, na CPI do Carf do Senado, em 2015, criada para investigar fraudes no órgão, ligado ao Ministério da Fazenda, e que é responsável por julgar os recursos administrativos de autuações contra empresas e pessoas físicas, por sonegação fiscal e previdenciária.

Após quase sete meses de trabalho, e sem conseguir avançar nas investigações, a comissão pediu o indiciamento de 28 pessoas: ex-conselheiros, ex-auditores ficais e empresários por crimes como sonegação fiscal e corrupção ativa. Todas elas já são alvo da Operação Zelotes, da Polícia 

Federal e do Ministério Público Federal, que investiga alguns conselheiros suspeitos de suspender julgamentos e alterar votos em favor de determinadas empresas, em troca de pagamento de propina.
À época do encerramento da CPI em dezembro, os senadores disseram que a grande contribuição foi elaborar propostas para aperfeiçoar as instituições financeiras e o Sistema Tributário Nacional.
As sugestões foram anexadas ao relatório. Uma delas foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 112/15) que propõe disciplinar o contencioso administrativo fiscal no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Outra proposta é a que recomenda mudanças na legislação para aperfeiçoar o funcionamento do Carf e evitar que se repitam casos de corrupção no órgão.

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