domingo, 1 de novembro de 2015

Guia para pagar FGTS de doméstico já pode ser emitida


A emissão da guia do Simples Doméstico no site eSocial começou neste domingo (1º), à 0h, segundo informações da Receita Federal. Nesta guia estarão inclusos os tributos que passaram a ser obrigatórios para os patrões de empregados domésticos em 1º de outubro, como FGTS e INSS.
O primeiro pagamento no novo modelo, referente a outubro, devem ser feitos até 6 de novembro. Quem atrasar fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

A guia única terá código de barras e o valor poderá ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

Cadastro

O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico.
Segundo o último balanço divulgado na véspera, mais de 932 mil trabalhadores domésticos já estão cadastrados no eSocial (http://www.esocial.gov.br/). O número levou a Receita a revisar novamente a sua estimativa. Agora, são esperados mais de 1,2 milhão de cadastros até o próximo dia 6. Inicialmente, a previsão era de 1,50 milhão de cadastro, mas tinha sido reduzida para 1 milhão.
O Ministério do Trabalho informou que, de um total de 6 milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.

A Receita Federal, porém, informou ter dúvidas sobre essa estatística, mas avaliou que deve haver um ganho de formalização com a necessidade de cadastramento.
Prazos e multa

Segundo a Receita, quem quem fizer o cadastro até a próxima sexta-feira (6) e fizer o recolhimento dos encargos até a data estará livre de multas.

Caso até o dia 6 o empregador não conseguia emitir a guia, há ainda uma alternativa de pagamento específico do FGTS - por meio da guia "GRRF Internet Doméstico" disponível no portal eSocial.
Novos direitos dos domésticos
Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

O Simples doméstico contempla o recolhimento dos seguintes encargos:A guia
- FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;
- Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;
- INSS devido pelo empregador: 8% do salário;
- INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;
- Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00

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