Inspirado em lei já em vigor no estado do Espírito Santo, deputado apresentou ontem (13), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, projeto de lei que proíbe a disposição e exposição de recipientes que contenham sal de cozinha, em mesas e balcões de estabelecimentos comercias do Estado.
Segundo defendido pelo parlamentar, o objetivo é reduzir o consumo excessivo do sódio, considerando grande vilão da saúde pública.
A proposta é do deputado Amarildo Cruz (PT) e estabelece que ficará proibido a bares, restaurantes e lanchonetes deixarem recipientes com sal em cima de mesas e balcões, sendo fornecido somente quando solicitado pelo cliente.
O descumprimento da lei sujeitará em multa de 20 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência), que correspondem a R$ 436,80, visto que cada unidade custa R$ 21,84, atualmente. Em caso de reincidência, a multa dobra.
O Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a proposta, em caso de aprovação.
A reportagem do Portal Correio do Estado pediu à Secretaria de Estado de Saúde o número de pessoas que sofrem de hipertensão, mas não teve retorno até a publicação desta matéria.
EM VIGOR NO ES
Lei parecida está em vigor desde julho deste ano, no estado do Espírito Santo.
Segundo publicação do site G1, o governo justificou que a proposta é uma forma de desestimular a ingestão de sal, “levando em consideração o elevado consumo de sódio pela população brasileira, sua influência na prevalência de hipertensão arterial e a importância de controlar esse consumo, o que poderá trazer consequências positivas para toda a sociedade capixaba”.
Por lá, a multa por desobediência é de R$ 1.343,55.
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