quarta-feira, 10 de junho de 2015

Em peso,ministros do STF derrubam a mordaça ás biografias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) fez história mais uma vez nesta quarta-feira, ao derrubar a exigência de autorização prévia para o lançamento de obras de cunho biógrafico no Brasil. O voto que deu maioria à causa da Anel (Associação Nacional dos Editores de Livros), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada nesta quarta no plenário, foi dado por Gilmar Mendes, sexto ministro do STF a votar -- e acompanhar a disposição da ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, que questionava os artigos 20 e 21 do Código Civil, que pressupunham aval do biografado ou de seus herdeiros para a publicação ou lançamento de uma obra biográfica (leia mais abaixo).

A votação teve início depois das 15h, com a ministra Cármen Lúcia. "Liberdade não é direito acabado. É uma peleja sem fim. Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição", resumiu a relatora do caso. 

A ministra foi seguida por Luis Roberto Barroso, que destacou a importância da liberdade de expressão e da produção de conhecimento para a memória do país. "A liberdade de expressão é essencial para o conhecimento da história, para o aprendizado da história, para o avanço social e para a conservação da memória nacional. A liberdade de expressão deve ser tratada constitucionalmente como uma liberdade preferencial", disse o ministro. Depois dele, votaram Rosa Weber, Luiz Fux e José Antonio Dias Toffoli, que passou a palavra a Gilmar Mendes.

Em seus votos, além de defesas veementes da liberdade de expressão, os ministros destacaram que a publicação de biografias de pessoas públicas é importante para a própria construção da história brasileira e para a pesquisa científica e qualquer licença prévia para a publicação de textos desta natureza é inconstitucional porque também viola direitos à liberdade de pensamento, de informação, de pensamento, de criação artística, de produção cinematográfica, e da proibição de censura. "Na medida em que cresce a notoriedade de uma pessoa, diminui sua reserva de privacidade", disse Luiz Fux.

Com a histórica sessão desta quarta-feira, o STF pôs fim a uma controvérsia que ganhou dimensão de debate nacional em 2013, quando medalhões da MPB, como o ex-ministro da Cultura Gilberto Gil, Caetano Veloso, Chico Buarque e Roberto Carlos, reunidos no grupo Procure Saber, vieram a público defender que a preservação do direito à intimidade justificaria a necessidade de aval preliminar para a publicação de obras biográficas. A ADI votada nesta quarta foi criada pela Anel um ano antes, em 2012.

Os ministros seguem votando, embora a posição da maioria a favor da liberação já garanta a mudança na legislação e preserve o texto original dos artigos 20 e 21 do Código Civil, que abriam brecha para a censura de biografias. Pela nova interpretação dos artigos, garantida nesta quarta-feira pelo STF, não será possível usar o texto contra obras biográficas -- livros ou filmes.

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