Portaria de número 39/2014, expedida pelo corregedor regional eleitoral de Mato Grosso do Sul, desembargador Divoncir Schreiner Maran,estabelece a Lei Seca no próximo domingo (26), no segundo turno das eleições 2014.
A proibição do consumo de bebida alcoólicas será das 3h às 17h, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, estabelecimentos comerciais e demais locais abertos ao público no Estado.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral.
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