segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Bancos antecipam o décimo terceiro


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Faltando cerca de quatro meses para o pagamento do 13º salário, o brasileiro já pode antecipar o benefício pelo banco. No entanto, é necessário avaliar se realmente vale a pena pagar juros para ter o dinheiro antes do tempo. A liberação do recurso é rápida e o dinheiro é creditado na conta. Com isso, muitos acabam tomando o empréstimo sem saber para que vão usar o dinheiro ou para consumo imediato, diz Álvaro Modernell, diretor da Mais Ativos Educação Financeira.

As taxas mínimas cobradas nessas linhas de financiamento variam de 1,99% a 3,09% ao mês nos principais baco do país. “São elevadas. Via de regra não vale a pena antecipar o 13º”, afirma Modernell. Para o educador financeiro, uma das exceções é a contratação do financiamento para amortizar ou quitar dívidas com juros mais elevados. São os casos do cartão de crédito e do cheque especial, linhas que cobram juros médios de 9,37% e 7,77% ao mês, respectivamente, segundo dados da Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade).

Além dos juros, é preciso ficar atento a custos adicionais da transação, como taxas e impostos. Sobre o total é cobrado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), de 0,38%, que pode ser financiado e incluído no valor da prestação. Na avaliação de Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, o empréstimo para pagar dívidas é válido somente se o consumidor tiver certeza que o desequilíbrio financeiro não ocorrerá novamente. “Não se toma dinheiro apenas para resolver um problema momentâneo. É preciso combater a causa do endividamento”, diz o educador financeiro.

Para quem está com as contas em dia, a antecipação do 13º pode compensar para adquirir um bem com descontos melhores nesse momento, diz Domingos. Mas é preciso fazer as contas, comparando o valor a ser pago de juros e o tamanho do desconto oferecido na compra.

A primeira parcela do 13º deve ser paga pelo empregador até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. Sobre a primeira parte não incide o Imposto de Renda nem é feito o recolhimento para a Previdência Social. Esses descontos são feitos somente quando a última parcela é depositada pela empresa.

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