sábado, 6 de julho de 2013

Bares terão que ter segurança e alvará especial para depois das 23h


Decreto municipal publicado ontem (05) regulamenta a Lei 2.909 do ano de 1992, que determina horário especial de funcionamento para bares e similares que comercializam bebidas alcoólicas. Pelo decreto que proporciona mais rigor nas fiscalizações, esses estabelecimentos não poderão funcionar entre às 23h e 6h, sem o alvará especial, que dentre outras exigências determina a contratação de segurança privada.

O comerciante que descumprir a determinação será notificado e multado. O valor para quem ultrapassar o horário pode variar de R$ 324 a R$ 1,6 mil. Para quem não tiver alvará em dia, a multa pode chegar a R$ 9,7 mil. O número de seguranças contratados dependerá da lotação do estabelecimento. A medida não agradou os comerciantes, principalmente, os de estabelecimentos de pequeno e médio porte.

“Não temos como contratar segurança particular. Trabalhamos no limite, com a mão de obra reduzida”, diz Florência Cordeiro Arruda, da Conveniência/Bar Via Saúde, na Vila Carvalho. Para cumprir o decreto, ela acredita que terá que demitir algum funcionário. “Essa lei vai prejudicar mais a vida noturna na cidade e gerar desemprego”, reclama. Por dia Florência paga R$ 80 para cada garçon. E, a contratação de um segurança, ela acredita que não ficará por menos de R$ 1,3 mil mensal

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