terça-feira, 7 de janeiro de 2025

Lei institui 16 de dezembro como Dia Nacional do Medicamento Biossimilar

 



O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.087/25, que institui 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6).


A data foi escolhida por ser a mesma em que, em 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a resolução que regula o registro de biossimilares no Brasil.


A lei tem origem no Projeto de Lei 4214/21, de autoria do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.



Os medicamentos biossimilares são versões semelhantes aos biológicos de referência e são considerados alternativas para o tratamento de diversas enfermidades, sendo bastante procurados por terem preços mais acessíveis.


O biossimilar deve ter os mesmos resultados de segurança, qualidade e eficácia dos medicamentos de referência. Esses medicamentos só podem ser fabricados após a patente dos biológicos expirar.



Por Agência Câmara

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