A proibição de funcionamento foi acordada em convenção coletiva da categoria
Conforme a AMAS (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados), a proibição foi estabelecida em convenção coletiva da categoria. Ainda é detalhado que o acordo estará em vigência até o dia 31 de março de 2026.
Conforme informado, ainda é previsto na convenção coletiva que os estabelecimentos poderão ficar abertos até às 20h dos dias 24 e 31 de dezembro. Enquanto, nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro de 2025, os supermercados não poderão abrir as portas
O assessor jurídico da associação, João Luiz Rosa Marques, explica que o descumprimento da proibição poder resultar em penalidades previstas no texto do acordo coletivo. “O respeito a tal instrumento se faz necessário, a fim de que seja preservada a segurança jurídica, bem como os princípios legais, morais e éticos que devem nortear as relações sindicais”, pontua…. veja mais em https://www.campograndenews.com.br/economia/supermercados-da-capital-nao-abrirao-no-natal-e-ano-novo
De acordo com o artigo, os supermercados da capital de Mato Grosso do Sul não abrirão no Natal e no Ano Novo em 2024 e 2025. A proibição é devido a um acordo coletivo entre a Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (AMAS) e o sindicato dos trabalhadores do setor.
O acordo também estabelece que os supermercados poderão ficar abertos até às 20h nos dias 24 e 31 de dezembro. Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, os supermercados estarão fechados.
A proibição visa garantir a segurança e o bem-estar dos funcionários dos supermercados durante o período de festas. O descumprimento da proibição pode resultar em penalidades previstas no acordo coletivo.
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