quarta-feira, 27 de março de 2024

Divórcios em Mato Grosso do Sul atingem maior índice em 5 anos

 


O estado de Mato Grosso do Sul registrou um aumento significativo no número de divórcios em 2022, atingindo o maior índice dos últimos cinco anos. De acordo com dados da pesquisa Estatísticas do Registro Civil divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), foram concedidos 7.678 divórcios em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais, representando um aumento de 42,6% em relação ao total contabilizado em 2021, que foi de 5.385 divórcios.



Comparando com os anos anteriores esse é o índice mais alto, em 2018 foram registrados 6.746 divórcios, em 2019 foram 5.915, em 2020 foram 4.363, e em 2021 foram 5.385, o que demonstra um crescimento progressivo ao longo dos anos, culminando no mais alto em 2022. O estado tem a segunda maior taxa de divórcio do país.


Esse aumento também refletiu na taxa geral de divórcios no estado, que passou de 2,67% em 2021 para 3,88% em 2022, ou seja, houve um aumento de divórcios para cada 1.000 pessoas de 20 anos ou mais.



Historicamente, Mato Grosso do Sul sempre se destacou entre as unidades da federação com maiores taxas de divórcio do país. Em 2022, o estado ocupou a 2ª posição, ficando atrás apenas do Distrito Federal, que registrou uma taxa de divórcio de 4,05%, enquanto a menor taxa foi observada em Roraima, com 0,49%.


Em média, os homens se divorciaram em idades mais avançadas do que as mulheres em 2022. Na data do divórcio, os homens tinham, em média, 42,9 anos, enquanto as mulheres tinham 39,9 anos.


O tempo médio entre a data do casamento e a data da sentença ou escritura do divórcio também apresentou mudanças em Mato Grosso do Sul. Em 2010, esse tempo era de 17,1 anos, enquanto em 2022, caiu para 11,6 anos, sendo o 3º menor tempo entre as unidades da federação.



A pesquisa também destacou que a maior proporção das dissoluções de casamento se deu em famílias constituídas somente com filhos menores de idade, representando 44,8% dos divórcios judiciais concedidos em 1ª instância.


Houve também um aumento significativo do percentual de divórcios judiciais entre casais com filhos menores de idade em cuja sentença consta a guarda compartilhada dos filhos. Em 2014, essa modalidade representava 9,51%, enquanto em 2022, passou a representar 34,9%, evidenciando o crescimento dessa modalidade de guarda como consequência da legislação vigente.

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