sábado, 30 de julho de 2022

IOF sobre transferência para o exterior terá cobrança menor a partir de 2023; veja alíquotas e datas

 

Estadão

BRASÍLIA 


O governo federal formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29, o cronograma de redução gradativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nas operações de câmbio relativas à transferência de recursos para o exterior e saques internacionais.


O corte no imposto será feito em seis anos, com início em 2023 até ser zerado em 2028.



Pelo decreto, a alíquota atual de 6,38% sobre essas operações passará para 5,38% a partir de 2 de janeiro de 2023; para 4,38% a partir 2 de janeiro de 2024; para 3,38% a partir 2 de janeiro de 2025; para 2,38% a partir 2 de janeiro de 2026; para 1,38% a partir 2 de janeiro de 2027; e, por fim, para 0% a partir de 2 de janeiro de 2028.


A medida, que consta de decreto presidencial, é uma das obrigações que o Brasil precisa cumprir para a adesão ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).


Veja o cronograma da redução do IOF sobre transferências para o exterior:


- Até 2023: Alíquota atual de 6,38%


- A partir de 2 de janeiro de 2023: 5,38%


- A partir de 2 de janeiro de 2024: 4,38%


- A partir de 2 de janeiro de 2025: 3,38%


- A partir de 2 de janeiro de 2026: 2,38%


- A partir de 2 de janeiro de 2027: 1,38%


- A partir de 2 de janeiro de 2028: 0%

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