segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Expulsos da PM, sargento e cabo cobraram R$ 80 mil para não aplicar multa de R$ 1 milhão em MS

 

Eles foram condenados a oito anos e nove meses de prisão por concussão

Jornal Midiamax

Um terceiro-sargento e um cabo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, ambos lotados na PMA (Polícia Militar Ambiental), cobraram R$ 80 mil para não aplicar uma multa ambiental de R$ 1 milhão a um produtor rural. Os dois servidores foram condenados a oito anos e nove meses de prisão, bem como também foram expulsos da corporação.


Conforme apurado pelo Midiamax, a dupla foi acusada de concussão por exigir vantagens para não aplicar sanções contra proprietários que eventualmente cometessem alguma irregularidade de caráter ambiental. Consta no inquérito que em 2019, a dupla foi a uma fazenda localizada na região de Porto Murtinho, para aplicar uma multa de R$ 1 milhão referente à exploração ilegal de madeira.


Na ocasião, solicitaram o valor de R$ 80 mil para “resolver a situação”. O gerente da propriedade fez o depósito de R$ 20 mil em uma conta indicada, mas após isso, percebendo que se tratava de ilegalidade, desistiu de pagar o restante. Segundo a denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), os policiais vinham adotando o mesmo procedimento com mais fazendeiros.


Em outro caso, também em uma fazenda daquela região, os réus flagraram a retirada de 20 postes de madeira que seriam utilizados na construção de uma cerca na propriedade. Os réus informaram que a multa seria de R$ 150 mil, mas que aceitariam o pagamento de R$ 50 mil. O proprietário disse que só tinha R$ 5 mil e foi orientado a deixar o valor dentro do carro de um dos policiais.


Ocorre que os fazendeiros que não pagavam o valor na integralidade eram sempre cobrados por meio de ligações telefônicas e mensagens. Assim, o MPMS ofereceu denúncia contra os dois policiais que acabaram condenados.  Ao avaliar as denúncias, o Conselho Permanente de Justiça entendeu que além dos crimes cometidos, eles também prejudicaram a imagem da corporação. 


“Além disso, dessume-se que as condutas criminosas praticadas pelos denunciados implicaram maior extensão do dano. Isso porque o entendimento há muito adotado por esta Corte Militar, não há nenhuma dúvida de que além dos próprios danos considerados no próprio tipo penal imputado na denúncia (concussão) as condutas praticadas pelos denunciados refletiram elevados prejuízos à imagem da Corporação Militar frente à sociedade e, inclusive, à própria Instituição Castrense”, lê-se nos autos.


“Da mesma forma, percebe-se que os denunciados violaram seus deveres enquanto militares, porquanto tinham a incumbência de aplicar as leis ambientais e, assim, coibir a prática dos crimes ambientais, porém, ao revés, se utilizavam do cargo, especialmente da especificidade da incumbência da Polícia Militar Ambiental, para a prática delitiva”, afirma o Conselho de Justiça na sentença.

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